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CARTA
DE VILA VELHA |
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Os Servidores Públicos
de Poderes Legislativos Municipais do Brasil,
reunidos no Município de Vila Velha, Estado do
Espírito Santo, nos dias 20, 21, 22 e 23 de Julho de
2004, no XIX Congresso Brasileiro de Servidores de
Câmaras Municipais, deliberam, na presente Carta, os
seguintes encaminhamentos conclusivos:
1. Muito embora se tenham colocado, desde o início,
contrários a uma reforma da previdência que acabou
penalizando excessivamente os servidores públicos,
manifestam sua preocupação sobre pontos confusos e
até mesmo contraditórios, quando não manifestamente
inconstitucionais, veiculados na legislação
infra-constitucional editada pela União sobre a
matéria, bem como a demora na edição das leis sobre
normas gerais necessárias para dar-lhe eficácia.
2. Manifestam, por outro lado, sua esperança de que
a mais alta Corte do País dê guarida à tese da
inconstitucionalidade da contribuição dos inativos e
pensionistas do serviço público.
3. Externam seu sentimento de indignação pela
reedição das normas sobre a contribuição
previdenciária dos ocupantes de cargos eletivos,
mormente quanto aos cargos eletivos municipais,
porque ofendem, não só normas constitucionais
expressas, como também ao princípio do respeito à
coisa julgada, já que declaradas inconstitucionais
pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão unânime.
4. Posicionam-se pela adoção, no serviço público,
mormente na administração dos recursos humanos dos
legislativos municipais, de políticas que
proporcionem aos servidores a obtenção de informação
para que, através dela possam chegar ao
conhecimento, indispensável para o cumprimento do
princípio constitucional da eficiência. |
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5. Manifestam sua profunda
preocupação com as conseqüências para a representatividade
da cidadania, em decorrência da recente Resolução do
Tribunal Superior Eleitoral que fixou o número de cadeiras
nas Câmaras Municipais para as eleições deste ano. Uma
interpretação calcada unicamente em fórmula matemática
provoca evidentes distorções. Além do que, redução drástica
do número de Vereadores e determinadas comunas, elitiza o
processo político, alijando candidatos com menos acesso a
recursos financeiros.
6. Entendem deveras
preocupante, também, a forma com que se processou a
discussão e votação, no Congresso Nacional, das propostas de
emenda constitucional relacionadas com a fixação do número
de cadeiras nas Câmaras Municipais, que, afinal, não
lograram aprovação pelo Senado. Não pode o Poder Legislativo
Nacional legislar sem o conhecimento da realidade e sem um
estudo aprofundado das conseqüências das normas que edita.
7. Repudiam, por outra,
quaisquer tentativas de diminuição dos limites máximos dos
recursos financeiros que devem ser repassados aos
legislativos dos Municípios, por entenderem que os vigentes,
já se encontram em patamares muito severos.
8. Conclamam todas as lideranças municipalistas, sejam
Prefeitos, Vereadores, servidores municipais, parlamentares
de todos os níveis que se preocupam com o fortalecimento da
Instituição Municipal, a permanecerem atentas e atuantes em
defesa da causa, diante de matérias que estão ou estarão em
tramitação no Congresso Nacional, especialmente no que diz
respeito à chamada Reforma Tributária, pois que
probabilidade há que sejam prejudicados os Municípios no
redesenho da repartição das receitas tributárias.
9. Recomendam, finalmente, a todos os legislativos locais, a
informatização de seus serviços e sua inclusão na comunidade
virtual, para maior agilidade, eficiência e transparência.
Para tanto, o programa Interlegis, do Senado Federal, é um
exemplo perfeitamente adequado às necessidades das Câmaras
Municipais.
10.Aprovam o local sede do XX Congresso Brasileiro de
Servidores de Câmaras Municipais na cidade de Curitiba -
Paraná.
Vila Velha, 23 de Julho de 2004
Nara Maria Jurkfitz - Presidente da ABRASCAM
Relindo Schlegel - Presidente do Conselho de Representantes
Nestor Bracht - Redator da Carta |
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