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A segurada da
Previdência Social que adotar ou obtiver a guarda judicial
para fins de adoção de criança ou adolescente poderá obter o
direito a salário-maternidade pelo prazo de 120 dias. A
medida está prevista no Projeto de Lei 2967/11, de autoria
conjunta dos deputados Gabriel Chalita (PMDB-SP), Alessandro
Molon (PT-RJ) e Reguffe (PDT-DF).
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT -
Decreto-Lei 5.452/43) e também modifica a Lei 8.213/91, que
regula os benefícios da Previdência Social.
O objetivo do projeto é preencher um vácuo hoje existente na
legislação. Atualmente, o período de pagamento do salário
maternidade para as trabalhadoras que adotam crianças e
adolescentes varia de acordo com a idade do jovem. Assim,
quanto mais velho o filho, menor o período de recebimento.
Igualdade
Pelo texto, toda trabalhadora que adotar criança ou
adolescente passara a ter direito ao mesmo período de gozo
de licença-maternidade e de remuneração do
salário-maternidade, independentemente da idade da criança.
“A proposta busca exatamente tratar de forma idêntica as
pessoas que adotam crianças e adolescentes”, afirmam os
autores.
Eles acrescentam que as regras atuais acabam excluindo ainda
mais os jovens que precisam de uma adoção tardia. “Acaba
desestimulando ainda mais essa prática que ainda é tão
necessária e que deve ser incentivada pelas políticas
públicas”, criticam.
Os parlamentares lembram ainda que, quanto maior a idade do
jovem, maior costuma ser o tempo necessário para a
“institucionalização” da criança e do adolescente, assim
como é maior também o desafio de romper os eventuais
traumas, adquiridos ao longo de sua trajetória de vida.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo, apensada ao
Projeto de Lei 6753/10, que trata de tema conexo. |