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Tramita na Câmara o
Projeto de Lei 2394/11, que estabelece duração diferente
para os programas gratuitos de rádio e TV destinados aos
partidos políticos, de acordo com seus resultados
eleitorais. A proposta, de autoria do Senado, também trata
dos requisitos para funcionamento parlamentar dos partidos
na Câmara dos Deputados.
Segundo o projeto, o partido que tiver apenas a
representação mínima de três deputados federais terá direito
a um programa anual, em cadeia nacional de rádio e TV, com a
duração de dez minutos.
Já o partido que eleger representantes em pelo menos cinco
estados, obtiver pelo menos 1% dos votos apurados para a
Câmara dos Deputados - não computados os nulos e brancos -,
e que tiver representante eleito também na eleição anterior
terá direito a um programa nacional de dez minutos por
semestre.
Além disso, esse partido terá direito a 20 minutos de
inserções, por semestre, em rede nacional, as quais poderão
ser de 30 segundos ou de 1 minuto cada uma; e a outros 20
minutos de inserções da mesma duração nas emissoras
estaduais, também por semestre.
O partido sem a representação mínima de três deputados terá
direito a um programa por semestre em cadeia nacional, com
duração de cinco minutos.
Pela legislação vigente (Lei dos Partidos Políticos -
9.096/95), todos os partidos com representação na Câmara têm
igualmente direito a um programa em cadeia nacional, e a
outro em cadeia estadual, a cada semestre, com a duração de
20 minutos cada um.
Todos esses partidos têm também igual direito a 40 minutos,
por semestre, para inserções de 30 segundos ou 1 minuto, nas
redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais.
Funcionamento parlamentar
O projeto, de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP),
também trata dos requisitos para funcionamento dos partidos
na Câmara dos Deputados. Segundo a proposta, terá direito a
funcionamento parlamentar na Câmara o partido que, em cada
eleição, eleger e manter filiados o mínimo de três
representantes de diferentes estados.
Já o funcionamento da representação do partido que não
atender a esses critérios será decidido pela Mesa da Câmara.
Vácuo legal
Um dos objetivos do projeto é evitar o vácuo legislativo
causado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que,
em 2006, anulou dispositivos da Lei dos Partidos Políticos.
A lei estabeleceu cláusula de desempenho para fins de
funcionamento parlamentar e acesso gratuito ao rádio e à
televisão. Esses critérios deveriam vigorar a partir do fim
de 2006, mas foram considerados inconstitucionais pelo STF
por violar os princípios da proporcionalidade e do
pluralismo político, uma vez que inviabilizavam o direito de
manifestação política das minorias.
Tramitação
O projeto será examinado pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. |