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A Câmara analisa
projeto que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para
responsabilizar na esfera civil as pessoas jurídicas de
direito público por omissão legislativa. Pela proposta
(Projeto de Lei 2504/11), do deputado João Paulo Lima
(PT-PE), o Estado responderá civilmente por danos causados
pela omissão legislativa, quando estiver caracterizado o
dever de legislar previsto na Constituição.
“Trata-se de estabelecer norma que, sinalizando ao Poder
Público que não deve deixar de cumprir o seu dever de
legislar, passe a amparar melhor as pessoas prejudicadas por
omissão legislativa decorrente de inércia dos órgãos
legiferantes”, ressalta.
Nos últimos anos, o Poder Judiciário, inclusive sua
instância máxima, o Supremo Tribunal Federal, tem tomado
diversas decisões sobre temas sobre os quais o Legislativo
deixou de editar norma.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada
pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. |