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A Câmara analisa o
Projeto de Lei 2078/11, do deputado Romero Rodrigues
(PSDB-PB), que permite aos contribuintes deduzir dos
rendimentos tributáveis pelo Imposto de Renda os juros de
mora, em virtude de decisão judicial. Rodrigues argumenta
que juros têm natureza jurídica indenizatória, uma vez que
correspondem ao que o credor perdeu em virtude de atraso do
devedor e, portanto, não podem ser considerados riqueza
nova.
O parlamentar afirma que este também é o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Lei 7.713/88, no
entanto, prevê a dedução somente das despesas com a ação
judicial, inclusive com advogados, quando pagas pelo
contribuinte.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será
analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. |