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A Câmara analisa o
Projeto de Lei 2011/11, do Senado, que amplia o limite da
receita bruta total para que empresas possam optar pelo
regime de tributação com base no lucro presumido. Pelo
texto, o valor sobe para até R$ 78 milhões no ano calendário
anterior à declaração de rendimentos, ou R$ 6,5 milhões
multiplicados pelo número de meses de atividade, quando
inferiores a 12 meses.
Atualmente, a renda máxima para enquadramento no regime de
lucro presumido é de R$ 48 milhões anuais – ou R$ 4 milhões
multiplicados pelo número de meses de atividade da empresa,
caso exista há menos de dois anos.
Autor da proposta, o ex-senador Alfredo Cotait explica que
os limites atuais foram estabelecidos em 2002. De acordo com
ele, “passados mais de oito anos, nova elevação se impõe,
para evitar que empresas sejam excluídas do regime”.
Vantagens
Cotait defende que o regime simplificado de declaração de
lucro pelas empresas é favorável tanto para o setor
produtivo quanto para o governo. “Para o contribuinte, o
regime reduz o trabalho e os custos com coleta e arquivo de
documentos, enquanto, para o Fisco, diminui o esforço de
aferição do imposto devido e de fiscalização dos
contribuintes”.
O parlamentar explica que, a correção dos valores utilizou o
Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para
o período de 2002 a 2010.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado
pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania. |