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CARTA DE JOÃO PESSOA

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             Os servidores de Câmaras Municipais de todo o Brasil, reunidos no XVII Congresso Brasileiro de Servidores de Câmaras Municipais, realizado em João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, no período de 02 a 05 de Julho de 2002, EXPRESSAM, por meio desta Carta, a consensual tradução de seu convencimento, reunido nos seguintes pontos:

           

  1. Reafirmam a necessidade de uma estruturação dos Recursos Humanos na administração municipal, especialmente nas Câmaras Municipais, com a qualificação dos servidores, tendo em vista, principalmente, a realização do princípio da eficiência;

  2. Propugnam pela criação e efetiva implantação, nos Municípios, dos Conselhos Políticos de Administração e Remuneração de Pessoal (art. 39, caput da Constituição Federal), como fórum de debate e aconselhamento da administração em matéria relacionada com os Servidores Públicos;

  3. Consideram imprescindível a implementação, na administração municipal, de Sistemas de Controle Interno, sob a direção de um órgão de Coordenação Centralizado, dando efetividade às ações de controle e explicitando as responsabilidades;

  4. Enfatizam que, em relação ao Controle Externo, a cargo dos Legislativos, o papel dos Tribunais de Contas deve priorizar o seu caráter preventivo e de acompanhamento e aconselhamento;

  5. Propõem a mobilização da ABRASCAM para que a função julgadora das contas das Mesas das Câmaras Municipais seja exercida pelo colegiado da instituição legislativa municipal, como prevê a Lei Complementar n° 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e não pelo órgão auxiliar do mesmo Legislativo, os Tribunais de Contas;

  6. Propõem que as Câmaras Municipais realizem um trabalho de revisão das Leis Orgânicas Municipais e de seus Regimentos Internos, tendo em vista teor das Emendas Constitucionais recentemente aprovadas, especialmente as de n° 19, 20 e 25, bem como da Lei Complementar n° 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

  7. Sugerem que as Câmaras Municipais regulamentem a realização das audiências públicas exigidas pela Lei Complementar n° 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de tal forma a propiciar a participação de toda a comunidade, com regras claras e ensejadoras de maior participação e transparência;

  8. Pela valorização de um melhor assessoramento dos Vereadores na elaboração dos projetos de lei, visando evitar leis mal redigidas, inócuas ou de cunho exótico, ou contendo inconstitucionalidades;

  9. Declaram irrestrito apoio à aprovação do texto aprovado pelo Senado Federal, para a PEC n° 55, em tramitação no Congresso Nacional, que irá corrigir aspectos controversos e prejudiciais aos Legislativos Municipais, introduzidos pela Emenda Constitucional n° 25;

  10. Recomendam que a ABRASCAM, através de sua Diretoria, se empenhe  na defesa judicial dos interesses da classe, respaldada na emenda ao Estatuto, aprovada por esta Assembléia Geral;

  11. Elegem como local sede do XVIII Congresso Brasileiro de Servidores de Câmaras Municipais, a ser realizado em Julho de 2003, a cidade de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, designando seu Coordenador-Geral o Sr. José Luiz Coelho.

 

João Pessoa, 05 de Julho de 2002.

 

NARA MARIA JURKFITZ

Presidente da ABRASCAM

 

PAULO CHAVES DA SILVA

Presidente do Conselho de Representantes da ABRASCAM

 

JOSINALDO BARBOSA DE ARAÚJO

Coordenador do XVII Congresso

 

NESTOR BRACHT (Curitiba/PR); ELIACI SANTOS DE MELO (Aracajú/SE);

ARIEL VENTURA ANDRADE (Curitiba/PR); LAURO VOGEL CAMPOS (Ibirubá/RS) e

ZELITA C. SARNAGLIA (São Gabriel da Palha/ES)

COMISSÃO ELABORADORA DA CARTA