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Os servidores de Câmaras
Municipais de todo o Brasil, reunidos no
XVII Congresso Brasileiro de Servidores de
Câmaras Municipais, realizado em João
Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, no
período de 02 a 05 de Julho de 2002,
EXPRESSAM, por meio desta Carta, a
consensual tradução de seu convencimento,
reunido nos seguintes pontos:
-
Reafirmam a necessidade
de uma estruturação dos Recursos Humanos
na administração municipal,
especialmente nas Câmaras Municipais,
com a qualificação dos servidores, tendo
em vista, principalmente, a realização
do princípio da eficiência;
-
Propugnam pela criação e
efetiva implantação, nos Municípios, dos
Conselhos Políticos de Administração e
Remuneração de Pessoal (art. 39, caput
da Constituição Federal), como fórum de
debate e aconselhamento da administração
em matéria relacionada com os Servidores
Públicos;
-
Consideram imprescindível
a implementação, na administração
municipal, de Sistemas de Controle
Interno, sob a direção de um órgão de
Coordenação Centralizado, dando
efetividade às ações de controle e
explicitando as responsabilidades;
-
Enfatizam que, em relação
ao Controle Externo, a cargo dos
Legislativos, o papel dos Tribunais de
Contas deve priorizar o seu caráter
preventivo e de acompanhamento e
aconselhamento;
-
Propõem a mobilização da
ABRASCAM para que a função julgadora das
contas das Mesas das Câmaras Municipais
seja exercida pelo colegiado da
instituição legislativa municipal, como
prevê a Lei Complementar n° 101 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) e não pelo
órgão auxiliar do mesmo Legislativo, os
Tribunais de Contas;
-
Propõem que as Câmaras
Municipais realizem um trabalho de
revisão das Leis Orgânicas Municipais e
de seus Regimentos Internos, tendo em
vista teor das Emendas Constitucionais
recentemente aprovadas, especialmente as
de n° 19, 20 e 25, bem como da Lei
Complementar n° 101 (Lei de
Responsabilidade Fiscal);
-
Sugerem que as Câmaras
Municipais regulamentem a realização das
audiências públicas exigidas pela Lei
Complementar n° 101 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), de tal forma a
propiciar a participação de toda a
comunidade, com regras claras e
ensejadoras de maior participação e
transparência;
-
Pela valorização de um
melhor assessoramento dos Vereadores na
elaboração dos projetos de lei, visando
evitar leis mal redigidas, inócuas ou de
cunho exótico, ou contendo
inconstitucionalidades;
-
Declaram irrestrito apoio
à aprovação do texto aprovado pelo
Senado Federal, para a PEC n° 55, em
tramitação no Congresso Nacional, que
irá corrigir aspectos controversos e
prejudiciais aos Legislativos
Municipais, introduzidos pela Emenda
Constitucional n° 25;
-
Recomendam que a ABRASCAM,
através de sua Diretoria, se empenhe na
defesa judicial dos interesses da
classe, respaldada na emenda ao
Estatuto, aprovada por esta Assembléia
Geral;
-
Elegem como local sede do
XVIII Congresso Brasileiro de Servidores
de Câmaras Municipais, a ser realizado
em Julho de 2003, a cidade de
Florianópolis, capital do Estado de
Santa Catarina, designando seu
Coordenador-Geral o Sr. José Luiz
Coelho.
João Pessoa, 05 de Julho de
2002.
NARA MARIA JURKFITZ
Presidente da ABRASCAM
PAULO CHAVES DA SILVA
Presidente
do Conselho de Representantes da ABRASCAM
JOSINALDO BARBOSA DE ARAÚJO
Coordenador do
XVII Congresso
NESTOR BRACHT
(Curitiba/PR); ELIACI SANTOS DE MELO
(Aracajú/SE);
ARIEL VENTURA
ANDRADE (Curitiba/PR); LAURO VOGEL CAMPOS (Ibirubá/RS)
e
ZELITA C.
SARNAGLIA (São Gabriel da Palha/ES)
COMISSÃO
ELABORADORA DA CARTA |