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Os Servidores
Públicos dos Poderes Legislativos Municipais
do Brasil, reunidos no XXII Congresso
Brasileiro de Servidores de Câmaras
Municipais realizado no Município de
Recife/PE, nos dias 24, 25, 26 e 27 de Julho
de 2007, deliberam, na presente Carta, os
seguintes encaminhamentos, reafirmando,
também, os estudos e propostas editadas em
Cartas anteriores:
1. Posicionam-se pela adoção, no serviço
público, mormente na administração dos
recursos humanos dos legislativos
municipais, de políticas que proporcionem
aos servidores a obtenção de informação para
que, através dela possa chegar ao
conhecimento, indispensável para o
cumprimento do princípio constitucional da
eficiência;
2. Conclamam todas as lideranças
municipalistas, sejam Prefeitos, Vereadores,
Servidores Municipais, Parlamentares de
todos os níveis, preocupados com o
fortalecimento da Instituição Municipal, a
permanecerem atentas e atuantes, diante de
matérias que possam prejudicar e enfraquecer
o Poder Legislativo dos Municípios;
3. Sugerem maior participação dos
servidores, enquanto associados da ABRASCAM,
e pela continuidade da divulgação dos seus
objetivos, bem como da disseminação da
importância de um legislativo forte e
atuante na sua região;
4. Reiteram a recomendação para que todos os
Legislativos Municipais informatizem seus
serviços e sua inclusão na comunidade
virtual, para maior agilidade, eficiência e
transparência, recomendando o uso dos
produtos e serviços de inclusão digital do
Interlegis, órgão vinculado ao Senado
Federal, entre eles o Portal Saberes, portal
modelo e SAPL, em virtude de ser um exemplo
perfeitamente adequado às necessidades das
Câmaras Municipais, na troca e transparência
de informações úteis no aperfeiçoamento do
processo legislativo;
5. Aconselham os participantes a refletirem,
estudarem e sugerirem a inclusão nos
currículos escolares fundamentais e médio de
disciplinas que visem a educação política e
social do país, buscando no futuro uma
melhor politização do povo brasileiro;
6. Sugerem a implantação de sindicatos de
servidores de câmaras municipais por tosos
os estados e municípios da federação;
7. Proceder diligência junto ao Congresso
Nacional, no sentido de que seja fixado em
Lei, o limite máximo de 35% de cargos
comissionados junto aos órgãos integrantes
do Poder Público;
8. A ABRASCAM deve buscar a qualificação dos
servidores para aplicações de metodologias
corretas no sentido do aprimoramento das
soluções propostas pelas leis municipais e o
conseqüente fortalecimento dos legislativos
e da democracia;
9. Aconselham a formação de equipes
qualificadas para a elaboração da
Consolidação das Leis Municipais como
elemento de eficácia e credibilidade do
Poder Legislativo;
10. Recomendam aos servidores públicos das
Câmaras Municipais o ingresso com ações
coletivas para a obtenção da correção dos
11,98% diferença originada por ocasião da
conversão de nossa moeda para a URV;
11. Apóiam a aprovação de Emenda
Constitucional, que viabilize a
proporcionalidade nos legislativos
municipais, resgatando o princípio
democrático dos Poderes;
12. Dando continuidade nesta caminhada, a
ABRASCAM convida a todos para participar e
colaborar na divulgação do XXIII Congresso
Brasileiro de Servidores de Câmaras
Municipais que será realizado na Cidade de
Gramado, Estado do Rio Grande do Sul, bem
como na formação de novas ASCAMs nos seus
respectivos estados.
Recife/PE, 27 de Julho de 2007
Relindo
Schlegel Josinaldo Barbosa de Araújo
Presidente da ABRASCAM Presidente do
Conselho de Representantes
Comissão de redação
Josabete da Silva Boaventura, José
Demósthenes da Silva, José Vicente Sabino da
Silva, Ramiro Batista da Luz. |