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Os Servidores
Públicos de Poderes Legislativos Municipais
do Brasil, reunidos no Município de Vila
Velha, Estado do Espírito Santo, nos dias
20, 21, 22 e 23 de Julho de 2004, no XIX
Congresso Brasileiro de Servidores de
Câmaras Municipais, deliberam, na presente
Carta, os seguintes encaminhamentos
conclusivos:
1. Muito embora se tenham colocado, desde o
início, contrários a uma reforma da
previdência que acabou penalizando
excessivamente os servidores públicos,
manifestam sua preocupação sobre pontos
confusos e até mesmo contraditórios, quando
não manifestamente inconstitucionais,
veiculados na legislação
infra-constitucional editada pela União
sobre a matéria, bem como a demora na edição
das leis sobre normas gerais necessárias
para dar-lhe eficácia.
2. Manifestam, por outro lado, sua esperança
de que a mais alta Corte do País dê guarida
à tese da inconstitucionalidade da
contribuição dos inativos e pensionistas do
serviço público.
3. Externam seu sentimento de indignação
pela reedição das normas sobre a
contribuição previdenciária dos ocupantes de
cargos eletivos, mormente quanto aos cargos
eletivos municipais, porque ofendem, não só
normas constitucionais expressas, como
também ao princípio do respeito à coisa
julgada, já que declaradas inconstitucionais
pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão
unânime.
4. Posicionam-se pela adoção, no serviço
público, mormente na administração dos
recursos humanos dos legislativos
municipais, de políticas que proporcionem
aos servidores a obtenção de informação para
que, através dela possam chegar ao
conhecimento, indispensável para o
cumprimento do princípio constitucional da
eficiência.
5. Manifestam sua profunda preocupação com
as conseqüências para a representatividade
da cidadania, em decorrência da recente
Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que
fixou o número de cadeiras nas Câmaras
Municipais para as eleições deste ano. Uma
interpretação calcada unicamente em fórmula
matemática provoca evidentes distorções.
Além do que, redução drástica do número de
Vereadores e determinadas comunas, elitiza o
processo político, alijando candidatos com
menos acesso a recursos financeiros.
6. Entendem deveras preocupante, também, a
forma com que se processou a discussão e
votação, no Congresso Nacional, das
propostas de emenda constitucional
relacionadas com a fixação do número de
cadeiras nas Câmaras Municipais, que,
afinal, não lograram aprovação pelo Senado.
Não pode o Poder Legislativo Nacional
legislar sem o conhecimento da realidade e
sem um estudo aprofundado das conseqüências
das normas que edita.
7. Repudiam, por outra, quaisquer tentativas
de diminuição dos limites máximos dos
recursos financeiros que devem ser
repassados aos legislativos dos Municípios,
por entenderem que os vigentes, já se
encontram em patamares muito severos.
8. Conclamam todas as lideranças
municipalistas, sejam Prefeitos, Vereadores,
servidores municipais, parlamentares de
todos os níveis que se preocupam com o
fortalecimento da Instituição Municipal, a
permanecerem atentas e atuantes em defesa da
causa, diante de matérias que estão ou
estarão em tramitação no Congresso Nacional,
especialmente no que diz respeito à chamada
Reforma Tributária, pois que probabilidade
há que sejam prejudicados os Municípios no
redesenho da repartição das receitas
tributárias.
9. Recomendam, finalmente, a todos os
legislativos locais, a informatização de
seus serviços e sua inclusão na comunidade
virtual, para maior agilidade, eficiência e
transparência. Para tanto, o programa
Interlegis, do Senado Federal, é um exemplo
perfeitamente adequado às necessidades das
Câmaras Municipais.
10.Aprovam o local sede do XX Congresso
Brasileiro de Servidores de Câmaras
Municipais na cidade de Curitiba - Paraná.
Vila Velha, 23 de Julho de 2004
Nara Maria Jurkfitz - Presidente da ABRASCAM
Relindo Schlegel - Presidente do Conselho de
Representantes
Nestor Bracht - Redator da Carta |