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CARTA DE VILA VELHA

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Os Servidores Públicos de Poderes Legislativos Municipais do Brasil, reunidos no Município de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, nos dias 20, 21, 22 e 23 de Julho de 2004, no XIX Congresso Brasileiro de Servidores de Câmaras Municipais, deliberam, na presente Carta, os seguintes encaminhamentos conclusivos:

1. Muito embora se tenham colocado, desde o início, contrários a uma reforma da previdência que acabou penalizando excessivamente os servidores públicos, manifestam sua preocupação sobre pontos confusos e até mesmo contraditórios, quando não manifestamente inconstitucionais, veiculados na legislação infra-constitucional editada pela União sobre a matéria, bem como a demora na edição das leis sobre normas gerais necessárias para dar-lhe eficácia.

2. Manifestam, por outro lado, sua esperança de que a mais alta Corte do País dê guarida à tese da inconstitucionalidade da contribuição dos inativos e pensionistas do serviço público.

3. Externam seu sentimento de indignação pela reedição das normas sobre a contribuição previdenciária dos ocupantes de cargos eletivos, mormente quanto aos cargos eletivos municipais, porque ofendem, não só normas constitucionais expressas, como também ao princípio do respeito à coisa julgada, já que declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão unânime.

4. Posicionam-se pela adoção, no serviço público, mormente na administração dos recursos humanos dos legislativos municipais, de políticas que proporcionem aos servidores a obtenção de informação para que, através dela possam chegar ao conhecimento, indispensável para o cumprimento do princípio constitucional da eficiência.

5. Manifestam sua profunda preocupação com as conseqüências para a representatividade da cidadania, em decorrência da recente Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que fixou o número de cadeiras nas Câmaras Municipais para as eleições deste ano. Uma interpretação calcada unicamente em fórmula matemática provoca evidentes distorções. Além do que, redução drástica do número de Vereadores e determinadas comunas, elitiza o processo político, alijando candidatos com menos acesso a recursos financeiros.

6. Entendem deveras preocupante, também, a forma com que se processou a discussão e votação, no Congresso Nacional, das propostas de emenda constitucional relacionadas com a fixação do número de cadeiras nas Câmaras Municipais, que, afinal, não lograram aprovação pelo Senado. Não pode o Poder Legislativo Nacional legislar sem o conhecimento da realidade e sem um estudo aprofundado das conseqüências das normas que edita.

7. Repudiam, por outra, quaisquer tentativas de diminuição dos limites máximos dos recursos financeiros que devem ser repassados aos legislativos dos Municípios, por entenderem que os vigentes, já se encontram em patamares muito severos.

8. Conclamam todas as lideranças municipalistas, sejam Prefeitos, Vereadores, servidores municipais, parlamentares de todos os níveis que se preocupam com o fortalecimento da Instituição Municipal, a permanecerem atentas e atuantes em defesa da causa, diante de matérias que estão ou estarão em tramitação no Congresso Nacional, especialmente no que diz respeito à chamada Reforma Tributária, pois que probabilidade há que sejam prejudicados os Municípios no redesenho da repartição das receitas tributárias.

9. Recomendam, finalmente, a todos os legislativos locais, a informatização de seus serviços e sua inclusão na comunidade virtual, para maior agilidade, eficiência e transparência. Para tanto, o programa Interlegis, do Senado Federal, é um exemplo perfeitamente adequado às necessidades das Câmaras Municipais.

10.Aprovam o local sede do XX Congresso Brasileiro de Servidores de Câmaras Municipais na cidade de Curitiba - Paraná.

Vila Velha, 23 de Julho de 2004

Nara Maria Jurkfitz - Presidente da ABRASCAM

Relindo Schlegel - Presidente do Conselho de Representantes

Nestor Bracht - Redator da Carta