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A Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101/2000) foi concebida com o objetivo de
controlar o déficit fiscal da União, dos
Estados e dos Municípios, procurando fazer
com que o Poder Público realize as despesas
dentro dos limites de suas receitas.
O resultado fiscal dos Municípios,mesmo
antes da vigência da Lei de Responsabilidade
Fiscal, já vinha apresentando resultados
auspiciosos. Em 1995, o primeiro ano pleno
após a implantação do Plano Real, a
participação dos Municípios que se
encontrava em situação de déficit fiscal era
de 82,2%.
A situação encontrada em 1988, depois de
quatro anos da implantação do Plano Real,
sob um ambiente de inflação em níveis
civilizados, era bem mais favorável: 55,5%
dos Municípios apresentava déficit fiscal.
No ano de 2000, já sob o império da Lei de
Responsabilidade Fiscal, o número de
Municípios em situação de déficit fiscal
caía para 41,5%,m sendo que em 2001m esta
participação se reduzia a 31,5%.
Em 2002 ocorreu uma significativa reversão
da tendência verificada em todos estes anos
anteriores, quando a participação dos
Municípios em situação de déficit fiscal
chegou a 44,0%.
O resultado fiscal dos Municípios
brasileiros mostra que em 2002 foi alcançado
um superávit de R$ 497 milhões, o que
correspondeu a 0,45% do total de sua receita
orçamentária.
Este resultado se deve a que 3.137
Municípios apresentaram um superávit total
de R$ 2,6 bilhões, enquanto que 2.423
Municípios registraram um déficit total de
R$ 2,1 bilhões.
A região que apresentou o melhor resultado
fiscal foi a Sul, com um saldo positivo de
R$ 594 milhões. A região Nordeste apresentou
um pequeno superávit fiscal, enquanto que o
conjunto dos Municípios das demais regiões
registrou um saldo fiscal negativo, também
pequeno.
Quanto ao superávit primário, que não leva
em consideração as despesas realizadas com o
pagamento dos juros, o resultado final em
2002 foi da ordem de R$ 2,4 bilhões,
enquanto que em 2001 chegava a R$ 3,4
bilhões e no ano de 2000 alcançou a cifra de
R$ 5,5 bilhões.
Considerando-se que em 2002 os Municípios
brasileiros arcaram com despesas no valor de
R$ 5,0 bilhões com o custeio de serviços de
competência exclusiva dos Estados e da
União, verifica-se que o superávit primário
(justo e de fato) teria sido da ordem de R$
7,4 bilhões.
SÚMULA TÉCNICA do documento “A situação
fiscal dos Municípios brasileiros em 2002”.
Rio de Janeiro, IBAM / APMC / NAPI / IBAMCO,
2003. 28. (Estudos especiais, 55).
ESTA SÚMULA TEM POR OBJETIVO A DIFUSÃO DE
INFORMAÇÕES SOBRE O GOVERNO LOCAL E A
PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
DAS ADMINISTRAÇÕES MUNICIPAIS
( Texto cedido pelo IBAM - Instituto
Brasileiro de Administração Municipal -
www.ibam.org.br ) |