A situação fiscal dos municípios em 2002

François E. J. de Bremaeker,Economista e Geógrafo,

Coordenador de Articulação Político-Institucional do IBAM

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) foi concebida com o objetivo de controlar o déficit fiscal da União, dos Estados e dos Municípios, procurando fazer com que o Poder Público realize as despesas dentro dos limites de suas receitas.

O resultado fiscal dos Municípios,mesmo antes da vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, já vinha apresentando resultados auspiciosos. Em 1995, o primeiro ano pleno após a implantação do Plano Real, a participação dos Municípios que se encontrava em situação de déficit fiscal era de 82,2%.

A situação encontrada em 1988, depois de quatro anos da implantação do Plano Real, sob um ambiente de inflação em níveis civilizados, era bem mais favorável: 55,5% dos Municípios apresentava déficit fiscal.

No ano de 2000, já sob o império da Lei de Responsabilidade Fiscal, o número de Municípios em situação de déficit fiscal caía para 41,5%,m sendo que em 2001m esta participação se reduzia a 31,5%.

Em 2002 ocorreu uma significativa reversão da tendência verificada em todos estes anos anteriores, quando a participação dos Municípios em situação de déficit fiscal chegou a 44,0%.

O resultado fiscal dos Municípios brasileiros mostra que em 2002 foi alcançado um superávit de R$ 497 milhões, o que correspondeu a 0,45% do total de sua receita orçamentária.

Este resultado se deve a que 3.137 Municípios apresentaram um superávit total de R$ 2,6 bilhões, enquanto que 2.423 Municípios registraram um déficit total de R$ 2,1 bilhões.

A região que apresentou o melhor resultado fiscal foi a Sul, com um saldo positivo de R$ 594 milhões. A região Nordeste apresentou um pequeno superávit fiscal, enquanto que o conjunto dos Municípios das demais regiões registrou um saldo fiscal negativo, também pequeno.

Quanto ao superávit primário, que não leva em consideração as despesas realizadas com o pagamento dos juros, o resultado final em 2002 foi da ordem de R$ 2,4 bilhões, enquanto que em 2001 chegava a R$ 3,4 bilhões e no ano de 2000 alcançou a cifra de R$ 5,5 bilhões.

Considerando-se que em 2002 os Municípios brasileiros arcaram com despesas no valor de R$ 5,0 bilhões com o custeio de serviços de competência exclusiva dos Estados e da União, verifica-se que o superávit primário (justo e de fato) teria sido da ordem de R$ 7,4 bilhões.


SÚMULA TÉCNICA do documento “A situação fiscal dos Municípios brasileiros em 2002”. Rio de Janeiro, IBAM / APMC / NAPI / IBAMCO, 2003. 28. (Estudos especiais, 55).

ESTA SÚMULA TEM POR OBJETIVO A DIFUSÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE O GOVERNO LOCAL E A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DAS ADMINISTRAÇÕES MUNICIPAIS

( Texto cedido pelo IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal - www.ibam.org.br )