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O Tesouro Nacional depositará os recursos no
Banco do Brasil, em conta especial à
disposição do Tribunal Superior Eleitoral,
até o dia 1º de maio do ano do pleito.
Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
fazer a distribuição dos recursos aos
diretórios nacionais dos partidos políticos,
dentro de dez dias, contados da data do
depósito, obedecendo os seguintes critérios:
- 1%, dividido igualitariamente entre todos
os partidos com estatutos registrados no
TSEl;
- 14%, divididos igualitariamente entre os
partidos e federações com representação na
Câmara dos Deputados;
- 85%, divididos entre os partidos e
federações, proporcionalmente ao número de
representantes que elegeram na última
eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Federação partidária
Sistema proposto para substituir as
coligações partidárias nas eleições
proporcionais (para vereador, deputado
estadual e deputado federal). A federação
permite que os partidos com maior afinidade
ideológica e programática se unam para atuar
de maneira uniforme em todo o País e, ao
mesmo tempo, contribui para que os pequenos
partidos ultrapassem a cláusula de barreira.
Ela funciona como uma forma de agremiação
partidária, formada até quatro meses antes
das eleições. Durante três anos, eles
deixarão de atuar como partidos isolados e
passarão a agir como se fossem um único
partido. Hoje um partido pode se coligar com
outro para uma eleição e desfazer a união
logo em seguida. As coligações na eleições
majoritárias (para prefeito, governador,
senador e presidente da República)
continuarão a valer.
Cláusula de barreira
Prevista na Lei dos Partidos Políticos,
esse dispositivo determina que tem direito a
funcionamento parlamentar, em todas as Casas
do Legislativo para as quais tenha elegido
representante, o partido que, na eleição
para a Câmara dos Deputados, obtenha no
mínimo 5% dos votos apurados, distribuídos
em pelo menos 1/3 dos estados, com um mínimo
de 2% do total de cada um deles. Por
funcionamento parlamentar entende-se o
conjunto de regras que definem a atuação dos
partidos na Casa, como o direito à liderança
e à participação nas comissões.
A Comissão Especial da Reforma Política
propôs a redução do percentual para 2% dos
votos apurados nacionalmente, não computados
os brancos e nulos, distribuídos em pelo
menos nove estados. O partido também
precisaria eleger, no mínimo, um
representante em cinco estados.
Projeto cria novos prazos para filiação
partidária
O Projeto de Lei 1712/03, outra proposta que
será priorizada pelos líderes, estabelece
prazos para a filiação partidária exigindo
que o candidato esteja filiado ao partido um
ano antes da realização do pleito, ou dois
anos, caso já tenha sido filiado a outro
partido. Para concorrer às eleições, o
candidato deverá ainda possuir domicílio
eleitoral na circunscrição, pelo menos, um
ano antes do pleito.
A atual legislação prevê o período mínimo
único de um ano. A proposta, que altera a
Lei Eleitoral, estabelece ainda critérios
para distribuição do horário eleitoral
gratuito entre os partidos. Será considerado
o número de deputados eleitos por cada
legenda no último pleito para a Câmara.
FIDELIDADE partidiária
O Projeto de Resolução (PRC) 239/05, por sua
vez, estabelece normas para coibir os abusos
nas trocas de partidos na Câmara.
Apresentado pelo deputado Antonio Carlos
Biscaia (PT-RJ), o projeto muda o critério
para definir o número de vagas de cada
partido ou bloco na Mesa Diretora da Câmara
e nas comissões. Segundo a proposta, a cota
de cada partido nesses colegiados será
proporcional ao número de deputados eleitos.
Assim, as trocas de partidos que acontecerem
depois da diplomação pela Justiça Eleitoral
não contarão mais na hora de dividir as
vagas da Mesa e das comissões. Como é um
projeto de resolução, a mudança só atinge os
deputados federais. As trocas de partido na
Câmara representaram, de janeiro de 2003 até
julho deste ano, 161 mudanças de sigla por
deputados.
Conheça todos os Projetos que tramitam no
Congresso Nacional sobre REFORMA POLÍTICA.
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