Reforma Política

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A REFORMA POLÍTICA está em discussão na Câmara dos Deputados, destacando-se o Projeto de Lei 1210/07, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que substitui mais de 100 propostas que tratavam da reforma política e foram rejeitadas pelo Plenário. O texto é idêntico ao substitutivo aprovado pela Comissão Especial da Reforma Política, na qual o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) foi relator. A proposta estabelece, entre outras medidas, voto em lista fechada, financiamento público de campanha, cláusula de barreira e proibição de coligação nas eleições proporcionais (para vereador e deputado). Por acordo de líderes, cada ponto da reforma política está sendo votado separadamente, a começar pelas listas preordenadas.

LISTAS FECHADAS E PRÉORDENADAS
Conforme essa proposta, os eleitores não mais elegerão individualmente seus candidatos a vereador, deputado estadual e federal, mas votarão em listas previamente ordenadas pelos partidos. A distribuição de cadeiras seria semelhante à que se processa hoje: cada partido continuaria recebendo o número de lugares que lhe corresponde pela proporção de votos que obteve. Assim, se um partido tem direito a oito cadeiras, entram os oito primeiro colocados da lista.

Financiamento público de campanhas
A reforma política prevê o financiamento das campanhas eleitorais exclusivamente com dinheiro público. Doações de pessoas físicas e empresas são proibidas e sujeitas a punição. Em ano eleitoral, conforme a proposta, serão incluídos na Lei Orçamentária créditos adicionais para financiar campanhas eleitorais com valores equivalente ao número de eleitores do País. Os recursos serão multiplicados por R$ 7, tomando-se por referência o eleitorado existente em 31 de dezembro do ano anterior à elaboração da lei Orçamentária. Tomando como base um eleitorado de 115 milhões de pessoas, o valor destinado à campanha seria de R$ 805 milhões.


O Tesouro Nacional depositará os recursos no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do Tribunal Superior Eleitoral, até o dia 1º de maio do ano do pleito. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fazer a distribuição dos recursos aos diretórios nacionais dos partidos políticos, dentro de dez dias, contados da data do depósito, obedecendo os seguintes critérios:
- 1%, dividido igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSEl;
- 14%, divididos igualitariamente entre os partidos e federações com representação na Câmara dos Deputados;
- 85%, divididos entre os partidos e federações, proporcionalmente ao número de representantes que elegeram na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Federação partidária
Sistema proposto para substituir as coligações partidárias nas eleições proporcionais (para vereador, deputado estadual e deputado federal). A federação permite que os partidos com maior afinidade ideológica e programática se unam para atuar de maneira uniforme em todo o País e, ao mesmo tempo, contribui para que os pequenos partidos ultrapassem a cláusula de barreira. Ela funciona como uma forma de agremiação partidária, formada até quatro meses antes das eleições. Durante três anos, eles deixarão de atuar como partidos isolados e passarão a agir como se fossem um único partido. Hoje um partido pode se coligar com outro para uma eleição e desfazer a união logo em seguida. As coligações na eleições majoritárias (para prefeito, governador, senador e presidente da República) continuarão a valer.

Cláusula de barreira
Prevista na Lei dos Partidos Políticos, esse dispositivo determina que tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas do Legislativo para as quais tenha elegido representante, o partido que, na eleição para a Câmara dos Deputados, obtenha no mínimo 5% dos votos apurados, distribuídos em pelo menos 1/3 dos estados, com um mínimo de 2% do total de cada um deles. Por funcionamento parlamentar entende-se o conjunto de regras que definem a atuação dos partidos na Casa, como o direito à liderança e à participação nas comissões.


A Comissão Especial da Reforma Política propôs a redução do percentual para 2% dos votos apurados nacionalmente, não computados os brancos e nulos, distribuídos em pelo menos nove estados. O partido também precisaria eleger, no mínimo, um representante em cinco estados.

Projeto cria novos prazos para filiação partidária
O Projeto de Lei 1712/03, outra proposta que será priorizada pelos líderes, estabelece prazos para a filiação partidária exigindo que o candidato esteja filiado ao partido um ano antes da realização do pleito, ou dois anos, caso já tenha sido filiado a outro partido. Para concorrer às eleições, o candidato deverá ainda possuir domicílio eleitoral na circunscrição, pelo menos, um ano antes do pleito.


A atual legislação prevê o período mínimo único de um ano. A proposta, que altera a Lei Eleitoral, estabelece ainda critérios para distribuição do horário eleitoral gratuito entre os partidos. Será considerado o número de deputados eleitos por cada legenda no último pleito para a Câmara.


FIDELIDADE partidiária
O Projeto de Resolução (PRC) 239/05, por sua vez, estabelece normas para coibir os abusos nas trocas de partidos na Câmara. Apresentado pelo deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), o projeto muda o critério para definir o número de vagas de cada partido ou bloco na Mesa Diretora da Câmara e nas comissões. Segundo a proposta, a cota de cada partido nesses colegiados será proporcional ao número de deputados eleitos.


Assim, as trocas de partidos que acontecerem depois da diplomação pela Justiça Eleitoral não contarão mais na hora de dividir as vagas da Mesa e das comissões. Como é um projeto de resolução, a mudança só atinge os deputados federais. As trocas de partido na Câmara representaram, de janeiro de 2003 até julho deste ano, 161 mudanças de sigla por deputados.
Conheça todos os Projetos que tramitam no Congresso Nacional sobre REFORMA POLÍTICA.