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A Câmara dos
Deputados aprovou em 27 de maio, em primeiro
turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC
nº 333/2004), por 419 votos a favor, 8
contra e 3 abstenções.
Em razão da expressiva votação – o mínimo
para aprovar uma Emenda à Constituição na
Câmara dos Deputados é de 308 votos, ou
seja, três quintos do número de membros –
era de se supor que a PEC seria aprovada em
segundo turno muito em breve e seguiria para
o Senado Federal. Foi o que aconteceu no dia
seguinte. A PEC foi aprovada por 359 votos.
Para que a PEC possa ter efeito nas eleições
de 2008, o Senado terá até final de junho
deste ano para aprová-la, sendo para tanto
necessários 49 votos em cada um dos dois
turnos de votação.
Conforme estudos elaborados pelo consultor
da DOM Publicações Legais, François
Bremaeker, caso a PEC venha a ser aprovada
também no Senado Federal, o número de
Vereadores passará a ser de 59.522,
representando um aumento de 7.647 cadeiras
em relação à eleição de 2004, já
considerados para a eleição de 2008 os dados
da Contagem de População resultantes do
levantamento realizado pelo IBGE em 2007.
O número de Vereadores

Com a realização da contagem de população
realizada pelo IBGE em 2007, o número de
Vereadores, de acordo com o estabelecido
pelo STF / TSE, aumentará em 48 cadeiras em
todo o País, passando de 51.875 cadeiras na
eleição de 2004 para 51.923 cadeiras em
2008.
O aumento do número de cadeiras entre uma
eleição e outra, segundo os parâmetros do
STF / TSE para 2004 e o resultado da
Contagem de População aplicado aos
parâmetros da PEC nº 333/2004, faz com que
se chegue a 59.522 Vereadores, ou seja, um
aumento de 7.647 cadeiras em todo o País.

A região que apresenta maior crescimento
absoluto no número de Vereadores é a
Nordeste (2.621 cadeiras), seguida de perto
pela região Sudeste (2.594). Seguem-se em
importância as regiões Sul (1.208), Norte
(737) e Centro-oeste (487).
Na tabela 2 é apresentada a distribuição
segundo os Estados.

O Estado que apresentará maior crescimento
no número de Vereadores será o de São Paulo
(1.240 cadeiras), seguindo-se em importância
os Estados de Minas Gerais (850), da Bahia
(738), do Rio Grande do Sul (467), do Paraná
(444), de Pernambuco (436), do Ceará (428),
do Pará (409), do Maranhão (383), do Rio de
Janeiro (344), de Santa Catarina (297) e de
Goiás (228).
Com um aumento entre 200 e 100 cadeiras
estão os Estados de Alagoas (166), do
Espírito Santo (160), da Paraíba (152), do
Mato Grosso (146), do Amazonas (130), do
Mato Grosso do Sul 113), do Piauí (111), do
Rio Grande do Norte (106) e de Sergipe
(101).
Com menos de 100 cadeiras de aumento estão
os Estados de Rondônia (86), Tocantins (46),
Acre (31), Amapá (23) e o Estado que
apresentará menor aumento será o de Roraima,
com 12 cadeiras.
As despesas das Câmaras Municipais
Entretanto, enquanto o aumento do número de
Vereadores representa uma vitória para os
legisladores municipais, a Emenda
Aglutinativa apresentada pelo relator da
matéria à PEC reduz substancialmente os
repasses de recursos às Câmaras Municipais,
o que certamente desagrada aos Vereadores e
traz sérias preocupações quanto ao seu
ajuste às novas regras, principalmente para
os Municípios de maior porte demográfico.
A Constituição Federal fixava os limites de
gastos das Câmaras Municipais em 8% do
somatório da receita tributária e das
transferências constitucionais do exercício
anterior para Municípios com população até
100 mil habitantes; de 7% para Municípios
com população entre 100 mil e um e 300 mil
habitantes; de 6% para Municípios com
população entre 300 mil e um e 500 mil
habitantes; e de 5% para Municípios com
população acima de 500 mil habitantes.
A Emenda Aglutinativa à PEC nº 333/2004 está
estabelecendo outros limites distintos da
proposta original, estabelecendo em 4,5% da
receita tributária e das transferências
constitucionais anuais para Municípios com
receita total anual de R$ 30 milhões: em
3,75% para Municípios com receita total
anual acima de R$ 30 milhões e até R$ 70
milhões; em 3,5% para Municípios com receita
total anual acima de R$ 70 milhões e até R$
120 milhões; em 2,75% para Municípios com
receita total anual acima de R$ 120 milhões
e até R$ 200 milhões; e em 2,0% para
Municípios com receita total anual superior
a R$ 200 milhões.
As limitações encontradas no estudo,
entretanto, não invalidam suas conclusões:
• os dados da Secretaria do Tesouro
Nacional utilizados no estudo referem-se à
despesa global da função legislativa, vez
que as subfunções apresentadas são “ação
legislativa”, “controle externo” (no caso
dos Tribunais de Contas) e “demais
subfunções”.
• outro ponto a destacar é que estes dados
não apresentam o montante das despesas com
inativos, que deveriam ser deduzidos das
despesas com a função legislativa.
• A utilização de dados da receita
tributária e de transferências
constitucionais do ano anterior para
comparação com os dados de despesa da função
legislativa do último ano faria com que
diminuísse o número de Municípios.
Considerando que os dados da despesa estão
inflados com os inativos, efetuou-se a
comparação com o montante da despesa do
mesmo exercício financeiro.
Os estudos efetuados pelo autor, com base
nos dados das finanças dos Municípios para
2006, os últimos disponíveis, mostram que a
adoção da Emenda Aglutinativa faria com que
36,7% das Câmaras Municipais no País viriam
a perder recursos, pelo fato de
ultrapassarem os limites que passarão a ser
estabelecidos. Estariam nesta situação 34,8%
das Câmaras de Municípios com receita até R$
30 milhões; 34,4% daquelas de Municípios com
receita entre R$ 30 milhões e R$ 70 milhões;
44,2% das Câmaras de Municípios com receita
entre R$ 70 milhões e R$ 120 milhões; 58,6%
daquelas de Municípios com receita entre R$
120 milhões e R$ 200 milhões; e nada menos
que 87,3% das Câmaras de Municípios com
receita superior a R$ 200 milhões.



O que se
verifica é que em nível regional há um
relativo equilíbrio em torno da média
nacional para as regiões Norte, Nordeste e
Sudeste, com uma situação ligeiramente
melhor para as Câmaras Municipais da região
Sul, mas, uma situação extremamente delicada
para aquelas localizadas na região
Centro-oeste, que inclusive apresenta uma
participação mais do que duas vezes maior
que a da média nacional.
A situação das Câmaras Municipais em relação
ao montante da receita municipal mostra que
as duas faixas inferiores (até R$ 30 milhões
e de R$ 30 milhões até R$ 70 milhões)
situam-se próximo da média nacional,
geralmente um pouco abaixo, vez que
apresentam o maior número de Municípios.
À medida em que aumenta a receita municipal
e por via de conseqüência o porte
demográfico do Município, vê-se que a
situação se agrava fortemente,
principalmente nos Municípios com receita
superior a R$ 200 milhões.
Considerando-se que um ajuste nas contas da
ordem de 10% das despesas pode ser
considerado plenamente factível sem
prejudicar o bom andamento dos trabalhos das
Câmaras Municipais, o autor verificou que
38,9% das Câmaras que ultrapassariam os
novos limites estabelecidos pela PEC nº
333/2004 estariam nesta situação.
Isto reduziria para 22,4% a participação das
Câmaras Municipais que teriam maiores
problemas em se ajustar aos novos limites,
sendo que estariam nesta situação 20,2% das
Câmaras de Municípios com receita até R$ 30
milhões; 21,0% daquelas de Municípios com
receita entre R$ 30 milhões e R$ 70 milhões;
31,9% das Câmaras de Municípios com receita
entre R$ 70 milhões e R$ 120 milhões; 45,7%
daquelas de Municípios com receita entre R$
120 milhões e R$ 200 milhões; e a expressiva
parcela de 79,4% das Câmaras de Municípios
com receita superior a R$ 200 milhões.


Verifica-se
que a situação apresenta uma sensível
melhora no quadro geral, reduzindo-se de
36,7% para 22,4%, mas mesmo assim ainda
estão acima do limite apresentado pela PEWC
nº 333/2004 quase uma quarta parte das
Câmaras Municipais do País.
A situação permanece ainda muito grave na
região Centro-oeste e nas faixas superiores
de receita, ou seja, nos Municípios de maior
porte demográfico, sendo que muito pouco se
alterou a situação dos Municípios com
receita acima de R$ 200 milhões.
Segundo o autor, a situação das Câmaras
Municipais seria extremamente preocupante
para aquelas que precisariam efetuar um
ajuste superior a 20% das suas despesas.
Elas representariam 13,4% das Câmaras
Municipais do País, sendo que estariam nesta
situação 11,4% das Câmaras de Municípios com
receita até R$ 30 milhões; 10,5% daquelas de
Municípios com receita entre R$ 30 milhões e
R$ 70 milhões; 20,4% das Câmaras de
Municípios com receita entre R$ 70 milhões e
R$ 120 milhões; 35,7% daquelas de Municípios
com receita entre R$ 120 milhões e R$ 200
milhões; e ainda a expressiva parcela de
70,6% das Câmaras de Municípios com receita
superior a R$ 200 milhões.


Muito embora a
participação do número de Municípios que se
encontra com mais de 20% de despesas acima
do limite estabelecido pela PEC nº 333/2004,
seja de apenas 13,4%, verifica-se que a
situação é extremamente delicada na região
Centro-oeste e de um modo geral nos
Municípios de maior porte demográfico.
Como estes Municípios são os que apresentam
maior complexidade, necessitando, portanto,
de um Poder Legislativo bem preparado em
termos de assessoramento técnico, área esta
que pode se ver fortemente prejudicada, fica
a dúvida quanto ao seu padrão de desempenho. |