Vereadores: Números e Despesas

François E. J. de Bremaeker,Economista e Geógrafo,

Consultor da DOM Publicações Legais

A Câmara dos Deputados aprovou em 27 de maio, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 333/2004), por 419 votos a favor, 8 contra e 3 abstenções.

Em razão da expressiva votação – o mínimo para aprovar uma Emenda à Constituição na Câmara dos Deputados é de 308 votos, ou seja, três quintos do número de membros – era de se supor que a PEC seria aprovada em segundo turno muito em breve e seguiria para o Senado Federal. Foi o que aconteceu no dia seguinte. A PEC foi aprovada por 359 votos.

Para que a PEC possa ter efeito nas eleições de 2008, o Senado terá até final de junho deste ano para aprová-la, sendo para tanto necessários 49 votos em cada um dos dois turnos de votação.

Conforme estudos elaborados pelo consultor da DOM Publicações Legais, François Bremaeker, caso a PEC venha a ser aprovada também no Senado Federal, o número de Vereadores passará a ser de 59.522, representando um aumento de 7.647 cadeiras em relação à eleição de 2004, já considerados para a eleição de 2008 os dados da Contagem de População resultantes do levantamento realizado pelo IBGE em 2007.

O número de Vereadores
 


 


Com a realização da contagem de população realizada pelo IBGE em 2007, o número de Vereadores, de acordo com o estabelecido pelo STF / TSE, aumentará em 48 cadeiras em todo o País, passando de 51.875 cadeiras na eleição de 2004 para 51.923 cadeiras em 2008.

O aumento do número de cadeiras entre uma eleição e outra, segundo os parâmetros do STF / TSE para 2004 e o resultado da Contagem de População aplicado aos parâmetros da PEC nº 333/2004, faz com que se chegue a 59.522 Vereadores, ou seja, um aumento de 7.647 cadeiras em todo o País.
 


 


A região que apresenta maior crescimento absoluto no número de Vereadores é a Nordeste (2.621 cadeiras), seguida de perto pela região Sudeste (2.594). Seguem-se em importância as regiões Sul (1.208), Norte (737) e Centro-oeste (487).

Na tabela 2 é apresentada a distribuição segundo os Estados.
 


 


O Estado que apresentará maior crescimento no número de Vereadores será o de São Paulo (1.240 cadeiras), seguindo-se em importância os Estados de Minas Gerais (850), da Bahia (738), do Rio Grande do Sul (467), do Paraná (444), de Pernambuco (436), do Ceará (428), do Pará (409), do Maranhão (383), do Rio de Janeiro (344), de Santa Catarina (297) e de Goiás (228).

Com um aumento entre 200 e 100 cadeiras estão os Estados de Alagoas (166), do Espírito Santo (160), da Paraíba (152), do Mato Grosso (146), do Amazonas (130), do Mato Grosso do Sul 113), do Piauí (111), do Rio Grande do Norte (106) e de Sergipe (101).

Com menos de 100 cadeiras de aumento estão os Estados de Rondônia (86), Tocantins (46), Acre (31), Amapá (23) e o Estado que apresentará menor aumento será o de Roraima, com 12 cadeiras.

As despesas das Câmaras Municipais

Entretanto, enquanto o aumento do número de Vereadores representa uma vitória para os legisladores municipais, a Emenda Aglutinativa apresentada pelo relator da matéria à PEC reduz substancialmente os repasses de recursos às Câmaras Municipais, o que certamente desagrada aos Vereadores e traz sérias preocupações quanto ao seu ajuste às novas regras, principalmente para os Municípios de maior porte demográfico.

A Constituição Federal fixava os limites de gastos das Câmaras Municipais em 8% do somatório da receita tributária e das transferências constitucionais do exercício anterior para Municípios com população até 100 mil habitantes; de 7% para Municípios com população entre 100 mil e um e 300 mil habitantes; de 6% para Municípios com população entre 300 mil e um e 500 mil habitantes; e de 5% para Municípios com população acima de 500 mil habitantes.

A Emenda Aglutinativa à PEC nº 333/2004 está estabelecendo outros limites distintos da proposta original, estabelecendo em 4,5% da receita tributária e das transferências constitucionais anuais para Municípios com receita total anual de R$ 30 milhões: em 3,75% para Municípios com receita total anual acima de R$ 30 milhões e até R$ 70 milhões; em 3,5% para Municípios com receita total anual acima de R$ 70 milhões e até R$ 120 milhões; em 2,75% para Municípios com receita total anual acima de R$ 120 milhões e até R$ 200 milhões; e em 2,0% para Municípios com receita total anual superior a R$ 200 milhões.

As limitações encontradas no estudo, entretanto, não invalidam suas conclusões:
• os dados da Secretaria do Tesouro Nacional utilizados no estudo referem-se à despesa global da função legislativa, vez que as subfunções apresentadas são “ação legislativa”, “controle externo” (no caso dos Tribunais de Contas) e “demais subfunções”.
• outro ponto a destacar é que estes dados não apresentam o montante das despesas com inativos, que deveriam ser deduzidos das despesas com a função legislativa.
• A utilização de dados da receita tributária e de transferências constitucionais do ano anterior para comparação com os dados de despesa da função legislativa do último ano faria com que diminuísse o número de Municípios.

Considerando que os dados da despesa estão inflados com os inativos, efetuou-se a comparação com o montante da despesa do mesmo exercício financeiro.

Os estudos efetuados pelo autor, com base nos dados das finanças dos Municípios para 2006, os últimos disponíveis, mostram que a adoção da Emenda Aglutinativa faria com que 36,7% das Câmaras Municipais no País viriam a perder recursos, pelo fato de ultrapassarem os limites que passarão a ser estabelecidos. Estariam nesta situação 34,8% das Câmaras de Municípios com receita até R$ 30 milhões; 34,4% daquelas de Municípios com receita entre R$ 30 milhões e R$ 70 milhões; 44,2% das Câmaras de Municípios com receita entre R$ 70 milhões e R$ 120 milhões; 58,6% daquelas de Municípios com receita entre R$ 120 milhões e R$ 200 milhões; e nada menos que 87,3% das Câmaras de Municípios com receita superior a R$ 200 milhões.
 

 

 


 

O que se verifica é que em nível regional há um relativo equilíbrio em torno da média nacional para as regiões Norte, Nordeste e Sudeste, com uma situação ligeiramente melhor para as Câmaras Municipais da região Sul, mas, uma situação extremamente delicada para aquelas localizadas na região Centro-oeste, que inclusive apresenta uma participação mais do que duas vezes maior que a da média nacional.

A situação das Câmaras Municipais em relação ao montante da receita municipal mostra que as duas faixas inferiores (até R$ 30 milhões e de R$ 30 milhões até R$ 70 milhões) situam-se próximo da média nacional, geralmente um pouco abaixo, vez que apresentam o maior número de Municípios.

À medida em que aumenta a receita municipal e por via de conseqüência o porte demográfico do Município, vê-se que a situação se agrava fortemente, principalmente nos Municípios com receita superior a R$ 200 milhões.

Considerando-se que um ajuste nas contas da ordem de 10% das despesas pode ser considerado plenamente factível sem prejudicar o bom andamento dos trabalhos das Câmaras Municipais, o autor verificou que 38,9% das Câmaras que ultrapassariam os novos limites estabelecidos pela PEC nº 333/2004 estariam nesta situação.

Isto reduziria para 22,4% a participação das Câmaras Municipais que teriam maiores problemas em se ajustar aos novos limites, sendo que estariam nesta situação 20,2% das Câmaras de Municípios com receita até R$ 30 milhões; 21,0% daquelas de Municípios com receita entre R$ 30 milhões e R$ 70 milhões; 31,9% das Câmaras de Municípios com receita entre R$ 70 milhões e R$ 120 milhões; 45,7% daquelas de Municípios com receita entre R$ 120 milhões e R$ 200 milhões; e a expressiva parcela de 79,4% das Câmaras de Municípios com receita superior a R$ 200 milhões.
 

 



 

Verifica-se que a situação apresenta uma sensível melhora no quadro geral, reduzindo-se de 36,7% para 22,4%, mas mesmo assim ainda estão acima do limite apresentado pela PEWC nº 333/2004 quase uma quarta parte das Câmaras Municipais do País.

A situação permanece ainda muito grave na região Centro-oeste e nas faixas superiores de receita, ou seja, nos Municípios de maior porte demográfico, sendo que muito pouco se alterou a situação dos Municípios com receita acima de R$ 200 milhões.

Segundo o autor, a situação das Câmaras Municipais seria extremamente preocupante para aquelas que precisariam efetuar um ajuste superior a 20% das suas despesas.

Elas representariam 13,4% das Câmaras Municipais do País, sendo que estariam nesta situação 11,4% das Câmaras de Municípios com receita até R$ 30 milhões; 10,5% daquelas de Municípios com receita entre R$ 30 milhões e R$ 70 milhões; 20,4% das Câmaras de Municípios com receita entre R$ 70 milhões e R$ 120 milhões; 35,7% daquelas de Municípios com receita entre R$ 120 milhões e R$ 200 milhões; e ainda a expressiva parcela de 70,6% das Câmaras de Municípios com receita superior a R$ 200 milhões.
 

 


 

Muito embora a participação do número de Municípios que se encontra com mais de 20% de despesas acima do limite estabelecido pela PEC nº 333/2004, seja de apenas 13,4%, verifica-se que a situação é extremamente delicada na região Centro-oeste e de um modo geral nos Municípios de maior porte demográfico.

Como estes Municípios são os que apresentam maior complexidade, necessitando, portanto, de um Poder Legislativo bem preparado em termos de assessoramento técnico, área esta que pode se ver fortemente prejudicada, fica a dúvida quanto ao seu padrão de desempenho.