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Vinte e nove
candidatos ao Senado Federal apresentaram ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até a
última sexta-feira (20), recursos contra
decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais
(TREs) negando a eles o registro de
candidatura. No total, o TSE recebeu 361
recursos referentes a todos os cargos em
disputa nas eleições de 2010.
Os motivos para a não concessão de registros
de candidaturas variam. Há candidaturas
rejeitadas com base na Lei da Ficha Limpa
(Lei Complementar 135/2010) ou porque o
partido não respeitou os percentuais mínimo
e máximo (30% e 70%) de representatividade
por sexo nas candidaturas a cargos
proporcionais, o que é uma exigência legal.
Em outros casos, o registro pode ter sido
negado por falta de prestação de contas do
candidato junto à Justiça Eleitoral ou por
ausência de filiação partidária.
De acordo com dados disponíveis no portal do
TSE por volta das 20h, das 275 pessoas que
pediram registro de candidatura para
concorrer ao cargo de senador, 215 estavam
aptas, 27 eram consideradas inaptas e 32
figuravam como cadastradas, ou seja, ainda
aguardavam o julgamento do pedido de
registro.
Os dados divulgados no site do TSE são
dinâmicos. Pela manhã, eram registradas 212
candidaturas aptas.
Recursos
Quando um cidadão tem seu pedido de
candidatura negado por um dos Tribunais
Regionais Eleitorais, ele pode lançar mão de
duas modalidades de recurso. No caso de
recusa motivada por ter sido o pleiteante
considerado inelegível, aplica-se o recurso
ordinário.
Já o recurso especial é usado quando a
candidatura é negada com base falta de
condições de elegibilidade, estabelecidas na
Constituição federal: nacionalidade
brasileira, pleno exercício dos direitos
políticos, alistamento eleitoral, domicílio
eleitoral na circunscrição, filiação
partidária e atendimento da idade mínima
(definida conforme o cargo).
Os recursos devem ser apresentados ao TSE no
prazo de três dias a contar da data de
decisão do TRE que rejeitou a candidatura.
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