Notas

Assessoria Abrascam

Curso

Revisão da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno foi o tema do curso promovido pela Associação dos Servidores de Câmaras Municipais do Paraná – Ascam-PR. O evento aconteceu no Auditório do Hotel Aladdin entre os dias 02 e 04/04, em Curitiba e foi ministrado pelo advogado e professor André Leandro Barbi de Souza.

A Constituição Federal e o Município, Conceito e Elementos Constitutivos, Conteúdos a serem considerados para a revisão da Lei Orgânica, além da interpretação da Jurisprudência sobre assuntos relacionados com a Lei Orgânica e regimento Interno.

Como também orientações sobre as condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram alguns dos temas abordados.

Participaram do curso vereadores, assessores e servidores de Câmaras Municipais e Prefeitura de diversas cidades do Paraná e Santa Catarina.

Reunião Técnica

Neste final de semana, integrantes da Diretoria e Conselho de Representantes da Abrascam estiveram reunidos na Sala de Reuniões do Hotel Aladdin. O objetivo do encontro foi definir os temas, palestrantes e a infra-estrutura para o próximo congresso nacional da entidade, que acontecerá entre os dias 22 à 25/07, na cidade de Gramado, Rio Grande do Sul. Além da prestação de contas do que foi realizada durante o ano de 2007.Segundo o presidente da Abrascam, Relindo Schlegel, 2007 foi um ano mais tranqüilo, mas com avanços significativos, como a reformulação 

do site e a realização de um curso todo mês com boa média de freqüência. Ainda, de se conseguir colocar a contabilidade da entidade em dia.

Presentes no encontro representantes dos estados do Espírito Santos, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Minas Gerais e Paraná.  

 

Juiz eleitoral nega pedido de liminar contra prefeito de Curitiba

Segundo informações da Assessoria de Comunicação do TER-PR, o juiz Benjamin Acácio de Moura e Costa, da 178ª Zona Eleitoral, nos autos da Representação Eleitoral n.º31/2008, indeferiu, por não restar convencimento quanto à necessidade de deferir o pedido de liminar requerido pelo Partido Trabalhista Cristão (PTC), contra o prefeito de Curitiba, Carlos Alberto Richa.

O PTC pede a retirada de publicidade institucional do sistema de transporte coletivo alegando o caráter proibitivo da associação de frases 'a cidade da gente' e 'prefeito da gente'. Segundo o Partido, a primeira é veiculada reiteradamente como frase institucional do município de Curitiba e a segunda foi utilizada como propaganda eleitoral nas Eleições de 2004.