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Segundo
parecer técnico da assessoria especial do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os
candidatos às eleições municipais deste ano
estão proibidos de usar as várias
ferramentas da internet para angariar votos.
O documento veda a publicação de blogs, o
envio de spams com as propostas dos
candidatos, o chamado e-mail marketing, a
participação do político no Second Life, o
uso do telemarketing, o envio de mensagens
por celular e a veiculação de vídeos em
sites como o You Tube. O candidato poderá
ter uma página na internet para sua
campanha.
A razão central para a proibição dessas
tecnologias, de acordo com o parecer, é a
falta de legislação específica para tratar
do assunto. "Certo é que, conforme senso
comum, se algo não é proibido, em tese,
deveria ser facultado. Contudo, se a lei não
proíbe determinadas práticas de propaganda
eleitoral, também não às autoriza", diz o
parecer. "No campo da propaganda eleitoral,
o que não é previsto é proibido", concluiu o
documento do Tribunal Superior Eleitoral.
A resolução do TSE para as eleições deste
ano define somente que o candidato deve
registrar no tribunal uma página na internet
para sua campanha. O endereço do site deve
conter o nome e o número do candidato. A lei
eleitoral, por sua vez, trata apenas da
campanha em sites mantidos por empresas de
comunicação social e para eles dá o mesmo
tratamento dispensado às emissoras de
televisão, rádios e mídia impressa, como
jornais e revistas.
As multas para o descumprimento da lei são,
inclusive, as mesmas para todos os meios -
em alguns casos, pode chegar a R$
106.410,00.
Sobre blogs, e-mail marketing e
telemarketing não há legislação. Por isso, a
manifestação do TSE poderá ser determinante.
Mas, para que essas proibições tenham
efeito, esse parecer, em resposta a uma
consulta do deputado federal José Aparecido
(PV-MG), precisa ser incluído na pauta do
tribunal e aprovado pelos ministros.
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