|
Tramita na
Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ), onde aguarda recebimento de
emendas, projeto de lei do senador Marconi
Perillo (PSDB-GO) que determina o
estabelecimento de cronograma de nomeação
nos editais de concursos públicos. A
proposta do senador altera a lei que dispõe
sobre o regime jurídico dos servidores
públicos civis da união, das autarquias e
das fundações públicas federais (Lei
8.112/90).
O projeto (PLS 122/08) determina que, além
do prazo de validade do concurso e das
condições de sua realização, as vagas a
serem obrigatoriamente preenchidas no
decorrer do prazo de validade do certame e o
cronograma detalhado das nomeações
planejadas também serão fixados em edital,
que será publicado no Diário Oficial da
União e em jornal diário de grande
circulação.
O senador lembra que a aprovação em concurso
público não é garantia de nomeação. Marconi
Perillo registra, na justificação do
projeto, que embora a legislação assim o
estabeleça, a não-nomeação de candidatos
aprovados deveria ser uma raríssima exceção,
e não o lugar comum que se tem visto nos
últimos anos, carta branca para o "poder
discricionário" por parte de administradores
públicos "irresponsáveis e insensíveis ao
interesse público e aos esforços de
candidatos valorosos".
Para o senador, não é razoável que um órgão
realize concurso público anunciando cem
vagas para determinado cargo e, ao final do
prazo de validade, não preencha este
quantitativo.
"Além de não estar realizando um
planejamento sério de sua força de trabalho,
está brincando com a vida e o destino
daqueles que se dispuseram a se preparar
para o certame", completa Perillo. |