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O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) adiou o julgamento
do Processo Administrativo (PA) 19899, que
trata de omissão em prestação de contas e
restrição à quitação eleitoral. O presidente
do TSE, ministro Marco Aurélio, sugeriu que
a matéria somente seja julgada com a
composição plena da Corte - todos os
ministros efetivos -, e a participação do
presidente eleito do Tribunal, ministro
Carlos Ayres Britto.
O TSE vai decidir na apreciação do PA
19.899, os efeitos da Resolução sobre
prestação de contas de candidatos às
eleições.
O relator da matéria, ministro Ari
Pargendler, informou aos demais integrantes
do Tribunal que incluiu, na Resolução
22.715/08 sobre prestação anual de contas,
“parágrafo que atribui efeitos à decisão que
desaprova contas”. “Antes a falta de
prestação de contas impedia a expedição de
certificado de quitação. Agora, a própria
desaprovação, ou seja, a prestação de contas
mal feita e, portanto, desaprovada também
inibe o fornecimento da quitação”, disse o
ministro.
A decisão vai esclarecer se a norma se
aplica a eventos futuros ou apanha situações
anteriores à edição da norma, segundo o
relator. “Isso é importante porque no estado
atual a corregedoria não tem como
automaticamente recuperar essas
desaprovações de contas. Então, se nós
entendermos que se aplica ao passado haveria
essa impossibilidade de dar efetividade à
Resolução, demandaria um tempo para se
recolher esses dados”, afirmou.
“Minha posição é de que nós não podemos
apenar alguém sem que a norma seja anterior
ao fato. Portanto, entendo que essa inibição
na obtenção da quitação se refere só ao
exercício de 2009, quando a prestação de
contas é relativa ao exercício de 2008,
senão nós estaríamos atingindo fatos
passados com base numa lei posterior”, disse
o ministro-relator.
Divergência
O presidente do TSE divergiu afirmando que
quando o Tribunal edita uma Resolução, edita
“a partir do arcabouço normativo em vigor”.
“Nós não legislamos, porque incumbe ao
próprio Congresso legislar. Nós atuamos de
forma genérica, como órgão consultivo.
Antecipamos até, mesmo porque é o colegiado
quem edita a Resolução, o nosso
convencimento sobre as diversas matérias.
Então, quando explicitamos, – reconheço que
só explicitamos agora e o cumprimento
inclusive pela percuciência ao fazê-lo, como
relator da Resolução – quando nós
especificamos que no caso a quitação também
deve abranger a prestação de contas nós
consideramos a legislação anterior, a
legislação já existente”. “Como ninguém pode
deixar de observar a legislação alegando a
ignorância a respeito, nós teríamos a
aplicação sem decepção para a sociedade
brasileira, nós teríamos a aplicação da lei
pretérita já nas eleições de 2008”.
“Esse vai ser o meu voto sobre o tema, mas
me preocupa muito um recuo agora,
entendendo-se que editamos a Resolução não
para as eleições de 2008, mas para as
eleições de 2010. Seria muito cedo e a nossa
Resolução seria temporã se ela realmente
ganhasse essa conotação”, defendeu o
ministro Marco Aurélio.
“Nós diríamos simplesmente: Bem, a
inobservância quanto à prestação de contas
das regras estabelecidas até aqui não tem
uma eficácia maior”, acrescentou. “Nós
estaríamos dando à legislação de regência um
termo inicial, que não condiz com a própria
legislação de regência. Eu acho que a nossa
divergência está nisso. Eu não concebo que o
Tribunal legisle. Não concebo”, reforçou o
presidente do TSE.
“Se nós assentamos que a legislação anterior
não previa impossibilidade de se ter a
certidão de quitação eleitoral e agora
assentamos que a legislação em vigor prevê,
seria necessário criar uma regra nova e a
regra nova não veio à baila”. O ministro
Marco Aurélio lembrou decisões anteriores do
Tribunal como a não aprovação de contas com
ressalva.
“O que nós fazemos é interpretar e
interpretar numa evolução constante a ordem
jurídica, atendendo até às circunstancias
reinantes e aos novos ares vivenciados pelo
país”. “Vou pedir licença (ao relator) para
não implementar aí um recuo no que é
veiculado na nossa Resolução aprovada. E
creio que deveríamos aguardar a presença do
ministro Carlos Ayres Britto (novo
presidente do TSE), já que o ministro
participou da aprovação da Resolução”. “E eu
me lembro de uma passagem de um romance de
John Steinbeck, com o título 'O inverno da
nossa desesperança'. No final desse romance,
nas últimas folhas, ou na última folha, nós
temos uma máxima que é muito verdadeira:
'Quando uma luz se apaga' - e ela se apagará
para a sociedade brasileira se recuarmos
nessa matéria – 'é muito mais escuro do que
se ela jamais houvesse brilhado'”. |