Adiado julgamento do processo que trata de omissão em prestação de contas

e restrição à quitação eleitoral

TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou o julgamento do Processo Administrativo (PA) 19899, que trata de omissão em prestação de contas e restrição à quitação eleitoral. O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, sugeriu que a matéria somente seja julgada com a composição plena da Corte - todos os ministros efetivos -, e a participação do presidente eleito do Tribunal, ministro Carlos Ayres Britto.

O TSE vai decidir na apreciação do PA 19.899, os efeitos da Resolução sobre prestação de contas de candidatos às eleições.

O relator da matéria, ministro Ari Pargendler, informou aos demais integrantes do Tribunal que incluiu, na Resolução 22.715/08 sobre prestação anual de contas, “parágrafo que atribui efeitos à decisão que desaprova contas”. “Antes a falta de prestação de contas impedia a expedição de certificado de quitação. Agora, a própria desaprovação, ou seja, a prestação de contas mal feita e, portanto, desaprovada também inibe o fornecimento da quitação”, disse o ministro.

A decisão vai esclarecer se a norma se aplica a eventos futuros ou apanha situações anteriores à edição da norma, segundo o relator. “Isso é importante porque no estado atual a corregedoria não tem como automaticamente recuperar essas desaprovações de contas. Então, se nós entendermos que se aplica ao passado haveria essa impossibilidade de dar efetividade à Resolução, demandaria um tempo para se recolher esses dados”, afirmou.

“Minha posição é de que nós não podemos apenar alguém sem que a norma seja anterior ao fato. Portanto, entendo que essa inibição na obtenção da quitação se refere só ao exercício de 2009, quando a prestação de contas é relativa ao exercício de 2008, senão nós estaríamos atingindo fatos passados com base numa lei posterior”, disse o ministro-relator.

Divergência
O presidente do TSE divergiu afirmando que quando o Tribunal edita uma Resolução, edita “a partir do arcabouço normativo em vigor”. “Nós não legislamos, porque incumbe ao próprio Congresso legislar. Nós atuamos de forma genérica, como órgão consultivo. Antecipamos até, mesmo porque é o colegiado quem edita a Resolução, o nosso convencimento sobre as diversas matérias. Então, quando explicitamos, – reconheço que só explicitamos agora e o cumprimento inclusive pela percuciência ao fazê-lo, como relator da Resolução – quando nós especificamos que no caso a quitação também deve abranger a prestação de contas nós consideramos a legislação anterior, a legislação já existente”. “Como ninguém pode deixar de observar a legislação alegando a ignorância a respeito, nós teríamos a aplicação sem decepção para a sociedade brasileira, nós teríamos a aplicação da lei pretérita já nas eleições de 2008”.

“Esse vai ser o meu voto sobre o tema, mas me preocupa muito um recuo agora, entendendo-se que editamos a Resolução não para as eleições de 2008, mas para as eleições de 2010. Seria muito cedo e a nossa Resolução seria temporã se ela realmente ganhasse essa conotação”, defendeu o ministro Marco Aurélio.

“Nós diríamos simplesmente: Bem, a inobservância quanto à prestação de contas das regras estabelecidas até aqui não tem uma eficácia maior”, acrescentou. “Nós estaríamos dando à legislação de regência um termo inicial, que não condiz com a própria legislação de regência. Eu acho que a nossa divergência está nisso. Eu não concebo que o Tribunal legisle. Não concebo”, reforçou o presidente do TSE.

“Se nós assentamos que a legislação anterior não previa impossibilidade de se ter a certidão de quitação eleitoral e agora assentamos que a legislação em vigor prevê, seria necessário criar uma regra nova e a regra nova não veio à baila”. O ministro Marco Aurélio lembrou decisões anteriores do Tribunal como a não aprovação de contas com ressalva.

“O que nós fazemos é interpretar e interpretar numa evolução constante a ordem jurídica, atendendo até às circunstancias reinantes e aos novos ares vivenciados pelo país”. “Vou pedir licença (ao relator) para não implementar aí um recuo no que é veiculado na nossa Resolução aprovada. E creio que deveríamos aguardar a presença do ministro Carlos Ayres Britto (novo presidente do TSE), já que o ministro participou da aprovação da Resolução”. “E eu me lembro de uma passagem de um romance de John Steinbeck, com o título 'O inverno da nossa desesperança'. No final desse romance, nas últimas folhas, ou na última folha, nós temos uma máxima que é muito verdadeira: 'Quando uma luz se apaga' - e ela se apagará para a sociedade brasileira se recuarmos nessa matéria – 'é muito mais escuro do que se ela jamais houvesse brilhado'”.