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Ao participar
de eventos promovidos por entidades de
Vereadores pudemos verificar que existe uma
grande dúvida quanto ao número de cadeiras
que as Câmaras terão, tendo em vista que
está se aproximando a data em que deverá ser
definido o número de candidatos que cada
Partido poderá apresentar.
A questão fica em suspenso, pois as eleições
de 2004 foram regidas por uma tabela
apresentada pelo Tribunal Superior
Eleitoral, acompanhando a decisão do Supremo
Tribunal Federal, ao julgar processo
impetrado pelo Ministério Público do Estado
de São Paulo contra a Câmara Municipal de
Mira Estrela. A decisão não se estendia para
a eleição de 2008.
Naquela época estava tramitando no Congresso
Nacional a Proposta de Emenda à Constituição
(PEC nº 574/2001), de autoria do deputado
Ivan Ranzolin. A Câmara dos Deputados
aprovou a PEC e, ao tramitar no Senado, não
conseguiu quorum suficiente em segundo turno
e acabou sendo rejeitada.
Uma vez definido o número de cadeiras pelo
STF / TSE para aquela eleição, o deputado
Pompeo de Mattos apresentou a PEC nº
333/2004. A PEC iniciou sua tramitação na
Câmara dos Deputados e recebeu um
Substitutivo do Relator, deputado Luiz
Eduardo Greenhalgh.
O teor do Substitutivo agrada aos
Vereadores, mas não agrada aos deputados,
cuja alegação era a de que os limites de
gastos para as Câmaras, que atualmente
variam de 8% a 5%, passariam a variar de
7,5% a 4,5%, segundo faixas de população. Os
deputados Vitor Penido e Mario Heringer
apresentaram uma Emenda Aglutinativa que
reduz os limites de 4,5% a 1,75%, segundo
faixas de receita. |