Artigo: Como fica o número de vereadores ?

François E. J. de Bremaeker
Economista e Geógrafo / Consultor da DOM Publicações Legais

Ao participar de eventos promovidos por entidades de Vereadores pudemos verificar que existe uma grande dúvida quanto ao número de cadeiras que as Câmaras terão, tendo em vista que está se aproximando a data em que deverá ser definido o número de candidatos que cada Partido poderá apresentar.

A questão fica em suspenso, pois as eleições de 2004 foram regidas por uma tabela apresentada pelo Tribunal Superior Eleitoral, acompanhando a decisão do Supremo Tribunal Federal, ao julgar processo impetrado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a Câmara Municipal de Mira Estrela. A decisão não se estendia para a eleição de 2008.

Naquela época estava tramitando no Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 574/2001), de autoria do deputado Ivan Ranzolin. A Câmara dos Deputados aprovou a PEC e, ao tramitar no Senado, não conseguiu quorum suficiente em segundo turno e acabou sendo rejeitada.

Uma vez definido o número de cadeiras pelo STF / TSE para aquela eleição, o deputado Pompeo de Mattos apresentou a PEC nº 333/2004. A PEC iniciou sua tramitação na Câmara dos Deputados e recebeu um Substitutivo do Relator, deputado Luiz Eduardo Greenhalgh.

O teor do Substitutivo agrada aos Vereadores, mas não agrada aos deputados, cuja alegação era a de que os limites de gastos para as Câmaras, que atualmente variam de 8% a 5%, passariam a variar de 7,5% a 4,5%, segundo faixas de população. Os deputados Vitor Penido e Mario Heringer apresentaram uma Emenda Aglutinativa que reduz os limites de 4,5% a 1,75%, segundo faixas de receita.