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A Comissão de
Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de
Lei 7130/06, do deputado Fernando Coruja (PPS-SC),
que limita em 6% ao ano a taxa de juros
sobre empréstimos com desconto em folha para
aposentados e pensionistas - o chamado
crédito consignado.
O relator, deputado Pepe Vargas (PT-RS), deu
parecer pela rejeição da proposta no mérito.
Ele disse que não cabe pronunciamento quanto
aos aspectos financeiros, pois não haveria
aumento ou diminuição das receitas ou das
despesas públicas.
Crédito em risco
Segundo o relator, a aprovação do projeto,
longe de representar uma efetiva redução de
juros, provocaria a extinção do crédito
imobiliário consignado. Ele argumenta que só
o custo das operações de crédito, em sua
maioria, já supera os 6% ao ano, mesmo sem
considerar as despesas operacionais.
Da mesma forma, de acordo com o relator, a
redução de 30% para 20% do limite de
comprometimento de renda dos aposentados e
pensionistas (também prevista no texto) não
melhoraria as condições de financiamento, e
serviria apenas para reduzir o limite de
crédito.
Nesse contexto, segundo Pepe Vargas, a
conseqüência da aprovação do projeto seria
privar os aposentados e pensionistas dos
benefícios da consignação das prestações em
folha de pagamento e, portanto, da redução
da taxa de juros e da flexibilização da
análise de risco de crédito.
Tabela detalhada
O projeto também isenta aposentados e
pensionistas do pagamento da Taxa de
Abertura de Crédito (TAC). Além disso, o
texto exige que os aposentados recebam,
antes da formalização da operação de
crédito, tabela que mostre mês a mês o valor
das prestações e dos juros cobrados, de
maneira clara e detalhada.
O objetivo do autor é evitar que as
instituições financeiras cobrem juros
abusivos dos beneficiários do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS).
Tramitação
O projeto já havia sido aprovado pela
Comissão de Seguridade Social e Família, com
substitutivo. Ele segue para análise da
Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania, e terá de ser votado em plenário. |