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A Comissão de
Defesa do Consumidor deve votar nesta semana
o Projeto de Lei 813/07, do deputado Sandes
Júnior (PP-GO), que obriga as instituições
financeiras a explicitar nos contratos de
empréstimo o valor principal e os juros
embutidos em cada parcela do financiamento.
Além disso, pela proposta, os juros não
poderão exceder 50% do valor de cada
parcela.
O relator, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE),
recomenda a aprovação da proposta com
alterações. Ele apresentou substitutivo que
exclui o limite de juros em cada parcela.
O texto original prevê ainda que, em caso de
liquidação antecipada do débito, total ou
parcialmente, a empresa credora deverá
elaborar demonstrativo da redução
proporcional dos juros, do valor principal e
dos demais acréscimos. Chico Lopes também
excluiu do substitutivo a possibilidade de o
pagamento antecipado permitir a redução do
valor principal. O principal é o valor
emprestado ou o preço à vista do produto
financiado, ao qual se acrescentam os juros
e demais encargos. "Admitir que o principal
seja reduzido somente porque o consumidor
liquidou antecipadamente o débito
equivaleria a permitir que o banco recebesse
menos do que emprestou ou que a loja
recebesse menos que o valor à vista do
produto, o que evidentemente é um
contra-senso."
Telefones pré-pagos
Continua na pauta o Projeto de Lei 4541/04,
do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que
obriga as operadoras de telefonia celular a
padronizar seus cartões de recarga para
telefones pré-pagos em todo o País. Pela
proposta, os cartões deverão informar os
valores das tarifas (normal e reduzida)
cobradas de celular para celular da mesma
operadora em ligações locais; de celular
para celular de outras operadoras; de
celular para telefone fixo; e das ligações
interurbanas. Segundo o projeto, os créditos
adquiridos em virtude da compra do aparelho
celular pré-pago não sofrerão aumento de
tarifa após a compra. O relator, deputado
Carlos Sampaio (PSDB-SP), apresentou parecer
favorável.
Seguro de carro
Os deputados podem votar ainda o Projeto de
Lei 1020/07, do deputado Celso Russomanno (PP-SP),
que determina que o valor do seguro de
automóvel a ser pago no caso de perda total
ou furto deve ser igual ao valor do veículo
segurado no momento do contrato ou de valor
fixado pelas partes na apólice, com
atualização.
A proposta exige que o segurador coloque no
contrato o índice pelo qual deve ser
ajustado monetariamente o valor da apólice.
O relator, deputado Barbosa Neto (PDT-PR),
recomenda a aprovação da proposta na forma
de substitutivo que, além da normatização
sobre os valores dos seguros, inclui todas
as regras sobre seguro estipuladas pela
Superintendência de Seguros Privados (Susep)
na Circular 269 de setembro de 2004. O
objetivo é transformar as regras em lei. |