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A Resolução
22.579 do Tribunal Superior Eleitoral
aprovou, com o voto do relator, ministro Ari
Pargendler, a alteração da data e horário
permitido para a propaganda eleitoral de
2008.
A mudança se deu por ter sido verificada
divergência na aplicação dos horários para a
utilização de equipamentos de sonorização
nos casos de propaganda em geral e no caso
de realização de comícios, de acordo com o
disposto nos parágrafos 3º e 4º do artigo
39, da Lei 9.504/97.
O que diz a lei
No seu parágrafo 3º, que trata de propaganda
em geral, a Lei 9.504/97 permite o uso de
som amplificado entre as 8 e 22 horas. Já no
parágrafo 4º, que trata da realização de
comícios, a utilização de aparelhagem de som
é permitida no horário compreendido entre as
8 e as 24 horas (meia-noite).
O que diz a Resolução sobre propaganda
eleitoral
No inciso II, do artigo 12, da Resolução
22.718 está prevista autorização para que os
partidos políticos possam instalar e fazer
funcionar, no período compreendido entre o
início da propaganda eleitoral e a véspera
da eleição, das 8 horas às 22 horas,
alto-falantes ou amplificadores de som, em
sua sede, dependências e veículos seus ou à
sua disposição. A ressalva à utilização
desse tipo de sonorização consta do
parágrafo 2º do mesmo artigo 12, que prevê a
sua utilização durante a realização de
comícios entre as 8 e 24 horas, de acordo
com o parágrafo 4º, do artigo 39, da Lei
9504/97.
O que muda na Resolução 22.579
O ministro explicou que a alteração se deu
para manter o dia 2 de outubro de 2008
(quinta-feira) como último dia para
propaganda política por meio de comício ou
reuniões públicas com utilização de
aparelhagem de som até a meia- noite. Já a
propaganda feita por meio de auto-falantes
em veículos e nos comitês, que se estende
até o dia 4 de outubro, véspera do primeiro
turno das eleições, poderá ser realizada
somente até as 22 horas. Nos locais onde
ocorrer o 2º turno a norma também será
aplicada de forma idêntica no respectivo
período.
Assim, será promovida a supressão da
expressão “bem como para a promoção de
comício ou utilização de aparelhagem de
sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24
horas” constante do item 3, na data de 4 de
outubro, do calendário das eleições de 2008,
previsto pela Resolução/TSE 22.579/2007. |