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O Projeto de
Lei 3299/08, do Senado, extingue o Fator
Previdenciário como elemento para calcular o
que o aposentado deve receber de benefício.
A proposta fixa o salário-de-benefício a
partir da média aritmética simples de todos
os últimos salários-de-contribuição dos
meses imediatamente anteriores ao do
afastamento da atividade ou da data da
entrada do requerimento, até o máximo de 36,
apurados em período não superior a 48 meses.
No caso dos segurados especiais, que são os
trabalhadores rurais que produzem em regime
de economia familiar, sem utilização de
mão-de-obra assalariada, o
salário-de-benefício não poderá ser menor
que o salário mínimo. Se o segurado tiver
menos de 24 contribuições no período de 48
meses, o valor será o de 1/24 da soma dos
salários-de-contribuição apurados.
Penalização
O fator previdenciário considera, na data do
início do benefício, a idade e o tempo de
contribuição do segurado, a expectativa
média de vida de homens e mulheres e a
alíquota de 31%, correspondente à soma da
alíquota básica de contribuição do
empregador, de 20%, e a máxima do empregado,
de 11%.
De acordo com o autor da proposta, senador
Paulo Paim (PT-RS), o fator previdenciário
diminuiu o valor do benefício ou estimula o
retardamento da aposentadoria. Isso, explica
o senador, penaliza sobretudo aqueles que
começam a trabalhar mais cedo e fazem parte
da parcela mais pobre da população
trabalhadora.
O senador dá o exemplo de uma mulher de 46
anos que contribuiu durante 30 anos. Se o
fator, no caso 0,514, for aplicado na média
salarial de suas contribuições, o
salário-de-benefício será 48,6% menor. Essa
diminuição só não ocorreria caso essa mulher
trabalhasse até os 56 anos e contribuísse
mais 9 anos. Por isso, prossegue o senador,
ele propôs que sejam retomados os critérios
anteriores de cálculo da aposentadoria.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e
deve ser votada pelo Plenário. Antes, será
analisada pelas comissões de Seguridade
Social e Família; de Finanças e Tributação;
e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta
Proposição: PL-3299/2008
Autor: Senado Federal - Paulo Paim - PT /RS
Data de Apresentação: 17/04/2008
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação
do Plenário
Regime de tramitação: Prioridade
Proposição Originária: PLS-296/2003
Situação: CSSF: Aguardando Designação de
Relator.
Ementa: Altera o art. 29 da Lei nº
8.213, de 24 de julho de 1991, e revoga os
arts. 3º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 9.876, de 26
de novembro de 1999, modificando a forma de
cálculo dos benefícios da Previdência
Social.
Explicação da Ementa: Extingue o
fator previdenciário para que o salário de
benefício (aposentadoria) volte a ser
calculado de acordo com a média aritmética
simples até o máximo dos últimos 36 (trinta
e seis) salários de contribuição, apurados
em período não superior a 48 (quarenta e
oito) meses.
Indexação: Alteração, Lei de
Benefícios da Previdência Social, cálculo,
salário de benefício, benefício
previdenciário, média aritmética, salário de
contribuição, número, mês, anterioridade,
afastamento, aposentadoria, segurado, Regime
Geral da Previdência Social, critérios, base
de cálculo, aposentadoria especial, segurado
especial, apuração, contribuição
previdenciária, revogação, dispositivos,
extinção, fator previdenciário. |