Câmara vai analisar extinção do fator previdenciário

Agência Câmara

O Projeto de Lei 3299/08, do Senado, extingue o Fator Previdenciário como elemento para calcular o que o aposentado deve receber de benefício. A proposta fixa o salário-de-benefício a partir da média aritmética simples de todos os últimos salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, até o máximo de 36, apurados em período não superior a 48 meses.

No caso dos segurados especiais, que são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão-de-obra assalariada, o salário-de-benefício não poderá ser menor que o salário mínimo. Se o segurado tiver menos de 24 contribuições no período de 48 meses, o valor será o de 1/24 da soma dos salários-de-contribuição apurados.

Penalização
O fator previdenciário considera, na data do início do benefício, a idade e o tempo de contribuição do segurado, a expectativa média de vida de homens e mulheres e a alíquota de 31%, correspondente à soma da alíquota básica de contribuição do empregador, de 20%, e a máxima do empregado, de 11%.

De acordo com o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), o fator previdenciário diminuiu o valor do benefício ou estimula o retardamento da aposentadoria. Isso, explica o senador, penaliza sobretudo aqueles que começam a trabalhar mais cedo e fazem parte da parcela mais pobre da população trabalhadora.

O senador dá o exemplo de uma mulher de 46 anos que contribuiu durante 30 anos. Se o fator, no caso 0,514, for aplicado na média salarial de suas contribuições, o salário-de-benefício será 48,6% menor. Essa diminuição só não ocorreria caso essa mulher trabalhasse até os 56 anos e contribuísse mais 9 anos. Por isso, prossegue o senador, ele propôs que sejam retomados os critérios anteriores de cálculo da aposentadoria.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e deve ser votada pelo Plenário. Antes, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta
Proposição: PL-3299/2008
Autor: Senado Federal - Paulo Paim - PT /RS
Data de Apresentação: 17/04/2008
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de tramitação: Prioridade
Proposição Originária: PLS-296/2003
Situação: CSSF: Aguardando Designação de Relator.

Ementa: Altera o art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e revoga os arts. 3º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, modificando a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social.

Explicação da Ementa: Extingue o fator previdenciário para que o salário de benefício (aposentadoria) volte a ser calculado de acordo com a média aritmética simples até o máximo dos últimos 36 (trinta e seis) salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Indexação: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, cálculo, salário de benefício, benefício previdenciário, média aritmética, salário de contribuição, número, mês, anterioridade, afastamento, aposentadoria, segurado, Regime Geral da Previdência Social, critérios, base de cálculo, aposentadoria especial, segurado especial, apuração, contribuição previdenciária, revogação, dispositivos, extinção, fator previdenciário.