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O
Projeto de Lei Complementar
258/07, do deputado Barbosa Neto
(PDT-PR), atualiza as contas
individuais dos fundos PIS e
Pasep, aplicando dois reajustes,
referentes aos expurgos dos
planos Verão (16,64%) e Collor
(44,8%). A proposta altera a Lei
Complementar 110/01, que
atualizou as contas do FGTS em
decorrência das perdas
ocasionadas pelos planos
econômicos.
Além de atualizar os saldos das
contas individuais, o PLP 258/07
muda a Lei Complementar 26/75,
para permitir que o titular da
conta resgate o saldo do
PIS-Pasep quando completar 60
anos. A legislação atual permite
o resgate em casos de casamento,
aposentadoria ou invalidez.
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Isonomia
Barbosa Neto lembra que, assim como a
Justiça reconheceu o direito dos
trabalhadores à atualização do FGTS, em
razão das perdas ocasionadas pelos planos
Verão e Collor, é preciso reconhecer que as
contas do PIS-Pasep também perderam em
conseqüência do expurgo inflacionário. O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem
reconhecido esse direito em razão da
semelhança entre os dois fundos. "Nossa
proposta é dar tratamento isonômico a fundos
similares, atendendo ao princípio do
Direito", disse Barbosa Neto.
Os recursos para a atualização dos fundos
PIS-Pasep virão das duas contribuições
extraordinárias criadas pela Lei
Complementar 110/01. A primeira, paga pelo
empregador em caso de despedida sem justa
causa, corresponde à alíquota de 10% sobre
os depósitos do FGTS do empregado.
A segunda contribuição é paga pelo
empregador junto com a contribuição mensal
para o FGTS, e corresponde à alíquota de
0,5% sobre a remuneração devida, no mês
anterior, a cada trabalhador. O projeto
define que essas duas contribuições serão
extintas assim que forem efetuados todos os
créditos referentes à atualização das contas
do PIS-Pasep.
Com relação à proposta de permitir o saque
do saldo do PIS-Pasep para o titular que
completar 60 anos, Barbosa Neto afirma que a
idéia é apenas adequar a legislação ao
Estatuto do Idoso.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço
Público; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Se for aprovada, será votada pelo Plenário.
Íntegra da proposta
Proposição: PLP-258/2007
Autor: Barbosa Neto - PDT /PR
Data de Apresentação: 18/12/2007
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação
do Plenário
Regime de tramitação: Prioridade
Situação: CTASP: Aguardando Parecer.
Ementa: Altera a Lei Complementar nº
110, de 29 de junho de 2001, para autorizar
créditos de complementos de atualização
monetária em contas individuais do
PIS-PASEP, e a Lei Complementar nº 26, de 11
de setembro de 1975, para autorizar o
recebimento do saldo da conta individual do
PIS-PASEP pelo maior de sessenta anos.
Indexação: _ Alteração, Lei dos
Créditos de Atualização Monetária do FGTS,
autorização, (CEF), Banco do Brasil,
atualização monetária, Plano Collor, Plano
Verão, extensão, saldo, conta individual,
(PIS), (PASEP). _ Alteração, lei
complementar, (PIS - PASEP), autorização,
recebimento, retirada, saldo, titular,
idoso, limite de idade. |