Projeto permite parcelamento de tributos de pessoa física

Agência Câmara

O Projeto de Lei 2704/07, do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), estende às pessoas físicas a possibilidade de parcelar dívidas junto à Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O direito ao parcelamento foi concedido às pessoas jurídicas pela Medida Provisória 303/06.

De acordo com o projeto, os débitos contraídos entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2007 poderão ser pagos em até 120 prestações mensais. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50.

Segundo o projeto, serão incluídos no benefício todos os débitos de pessoa física, mesmo aqueles inscritos na dívida ativa da União ou do INSS ou discutidos judicialmente. A medida abrange também dívidas que já tenham sido objetos de parcelamento anterior, ainda que cancelado por falta de pagamento. Para fazer jus ao parcelamento, no entanto, o contribuinte que tenha entrado com processo judicial para revisão da dívida deverá desistir da ação.

Prazo
A proposta estabelece ainda que os interessados deverão requerer o parcelamento em até 60 dias após a publicação da nova lei. Verificada a inadimplência no pagamento das parcelas por dois meses, sucessivos ou não, o benefício será cancelado.

De acordo com Macris, não há motivos para que prossiga a distinção entre pessoas físicas e jurídicas na lei. "Os contribuintes que são pessoas físicas suportam grande parte da carga tributária do País. Essa medida, além de possibilitar a regularização fiscal de milhares de trabalhadores, trará novos recursos aos cofres da União, recuperando dívidas de difícil recebimento", afirma.

Tramitação
Em regime de prioridade, o projeto foi apensado ao PL 246/03, do deputado Paes Landim (PTB-PI), que trata do parcelamento e do pagamento de débitos e tributos, contribuições fiscais e previdenciárias.

As propostas encontram-se em análise em uma comissão especial criada para esse fim e terão de ser votadas pelo Plenário.

Íntegra da proposta
posição: PL-2704/2007
Autor: Vanderlei Macris - PSDB /SP
Data de Apresentação: 19/12/2007
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de tramitação: Prioridade
Apensado (a) ao (a): PL-246/2003
Situação: CCP: Tramitando em Conjunto.

Ementa: Dispõe sobre parcelamento de débitos de contribuintes pessoas físicas junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social nas condições que especifica.

Explicação da Ementa: Concede o parcelamento dos débitos de pessoas físicas com vencimento entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2007.

Indexação: Autorização, parcelamento, débito fiscal, débito previdenciário, contribuinte, pessoa física, verba, sucumbência, extinção, processo judicial, critérios, desistência, transferência, rescisão.