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O Projeto de
Lei 2704/07, do deputado Vanderlei Macris
(PSDB-SP), estende às pessoas físicas a
possibilidade de parcelar dívidas junto à
Receita Federal, à Procuradoria-Geral da
Fazenda e ao Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS). O direito ao parcelamento foi
concedido às pessoas jurídicas pela Medida
Provisória 303/06.
De acordo com o projeto, os débitos
contraídos entre 1º de março de 2003 e 31 de
dezembro de 2007 poderão ser pagos em até
120 prestações mensais. O valor de cada
parcela não poderá ser inferior a R$ 50.
Segundo o projeto, serão incluídos no
benefício todos os débitos de pessoa física,
mesmo aqueles inscritos na dívida ativa da
União ou do INSS ou discutidos
judicialmente. A medida abrange também
dívidas que já tenham sido objetos de
parcelamento anterior, ainda que cancelado
por falta de pagamento. Para fazer jus ao
parcelamento, no entanto, o contribuinte que
tenha entrado com processo judicial para
revisão da dívida deverá desistir da ação.
Prazo
A proposta estabelece ainda que os
interessados deverão requerer o parcelamento
em até 60 dias após a publicação da nova
lei. Verificada a inadimplência no pagamento
das parcelas por dois meses, sucessivos ou
não, o benefício será cancelado.
De acordo com Macris, não há motivos para
que prossiga a distinção entre pessoas
físicas e jurídicas na lei. "Os
contribuintes que são pessoas físicas
suportam grande parte da carga tributária do
País. Essa medida, além de possibilitar a
regularização fiscal de milhares de
trabalhadores, trará novos recursos aos
cofres da União, recuperando dívidas de
difícil recebimento", afirma.
Tramitação
Em regime de prioridade, o projeto foi
apensado ao PL 246/03, do deputado Paes
Landim (PTB-PI), que trata do parcelamento e
do pagamento de débitos e tributos,
contribuições fiscais e previdenciárias.
As propostas encontram-se em análise em uma
comissão especial criada para esse fim e
terão de ser votadas pelo Plenário.
Íntegra da proposta
posição: PL-2704/2007
Autor: Vanderlei Macris - PSDB /SP
Data de Apresentação: 19/12/2007
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação
do Plenário
Regime de tramitação: Prioridade
Apensado (a) ao (a): PL-246/2003
Situação: CCP: Tramitando em Conjunto.
Ementa: Dispõe sobre parcelamento de
débitos de contribuintes pessoas físicas
junto à Secretaria da Receita Federal do
Brasil, à Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro
Social nas condições que especifica.
Explicação da Ementa: Concede o
parcelamento dos débitos de pessoas físicas
com vencimento entre 1º de março de 2003 e
31 de dezembro de 2007.
Indexação: Autorização, parcelamento,
débito fiscal, débito previdenciário,
contribuinte, pessoa física, verba,
sucumbência, extinção, processo judicial,
critérios, desistência, transferência,
rescisão. |