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Tramita na
Câmara o Projeto de Lei 5238/09, do deputado
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que reduz para seis
meses antes do pleito o prazo de filiação
partidária e de obtenção do domicílio
eleitoral. A proposta altera a Lei das
Eleições (9.504/97).
Atualmente a lei determina que a filiação e
o domicílio, ambos obrigatórios para
concorrer às eleições, devem ocorrer no
prazo de um ano antes do pleito - ou seja,
até outubro do ano anterior.
Prazo irreal
O deputado Eduardo Cunha avalia que esse
prazo está descolado da realidade política.
De acordo com ele, é difícil para um
candidato conhecer o quadro político da sua
base eleitoral um ano antes das eleições,
período sujeito a mudanças na orientação
partidária, na configuração dos demais
candidatos e das coligações.
Ao tornar o prazo de filiação mais próximo
da eleição, o político terá mais informações
para decidir o partido por meio do qual vai
enfrentar o pleito, argumenta Cunha.
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade
apensado ao PL 2211/07, do deputado Rogerio
Lisboa (DEM-RJ). Antes de ser votado pelo
Plenário, ambos serão analisados pela
Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania. |