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Reforma eleitoral
começa a tramitar no Senado |
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Agência Senado |
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O projeto de
lei que institui a reforma eleitoral
(Projeto de Lei da Câmara 141/09), aprovado
na Câmara dos Deputados em 8 de julho, já
está na Comissão de Ciência, Tecnologia,
Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do
Senado Federal, onde aguarda designação de
relator. A matéria, cuja principal inovação
é a liberação do uso da internet nas
campanhas, terá ainda de ser aprovada pela
Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) antes de seguir para o
Plenário.
Para que valha para a as próximas eleições,
a proposição terá de ser sancionada até 30
de setembro deste ano - um prazo considerado
exíguo pelos analistas. A Câmara aprovou um
texto substitutivo do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA),
coordenador do grupo de trabalho que
apresentou em junho o anteprojeto da
proposta, a pedido do presidente daquela
Casa, deputado Michel Temer (PMDB-SP).
Além de liberar a internet para propaganda
de candidatos e partidos, permite ainda que
a rede mundial de computadores seja
utilizada para captação de recursos para a
campanha, por meio de cartão de crédito. O
projeto determina que, a partir do dia 5 de
julho do ano em que se realizarem as
eleições, os candidatos poderão fazer
campanha pela internet, pedindo votos e
recursos para a campanha. Fraudes e erros
cometidos pelos doadores de recursos pela
internet, desde que não sejam de
conhecimento dos candidatos, partidos ou
coligações, não ensejarão a responsabilidade
destes nem a rejeição de suas contas
eleitorais.
O endereço da página eletrônica (URL) deverá
ser comunicado à Justiça Eleitoral e a
página terá de ser hospedada, direta ou
indiretamente, em provedor de internet
estabelecido no Brasil. Não poderão estar
nas páginas de empresas e tampouco nas
utilizadas pelas entidades da administração
pública, diretas ou indiretas, federais,
estaduais ou municipais. A multa para quem
descumprir essa determinação será de R$ 5
mil a R$ 30 mil. |
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À mesma multa
está sujeito quem vender cadastros de
endereços eletrônicos. No entanto, fica
liberada a propaganda por meio de mensagens
eletrônicas. Essas mensagens deverão dispor
de mecanismo que permita seu
descadastramento pelo destinatário, que
deverá ser feito em, no máximo, 48 horas.
Caso contrário, será cobrada multa de R$ 100
por mensagem.
Os candidatos poderão utilizar também blogs
e redes de relacionamento, como o Orkut e
Twitter, para fazer campanha, como fez no
último pleito nos Estados Unidos o então
candidato Barack Obama. Fica proibida,
porém, a veiculação de propaganda paga na
internet. A utilização de vídeos na internet
deverá se sujeitar às mesmas normas já
aplicadas à propaganda política na TV, como
a proibição de montagens que ridicularizem a
imagem de outro candidato ou partido.
Provedores de internet poderão realizar
debates entre os candidatos, cujas regras
deverão ser aprovadas por pelo menos dois
terços dos candidatos às eleições
majoritárias ou dois terços dos partidos ou
candidatos às eleições proporcionais - regra
que passa a valer também para debates na TV
ou no rádio.
A Justiça Eleitoral poderá determinar a
suspensão, por 24 horas, do acesso às
páginas da internet que descumpram a lei, a
partir de reclamação de candidato, partido
ou coligação. A cada reiteração de conduta,
será duplicado o período de suspensão.
Durante a suspensão, a página deverá
informar que se encontra temporariamente
inoperante por desrespeito à legislação
eleitoral.
Caso seja concedido o direito de resposta
pela internet pela Justiça Eleitoral, este
deverá ocupar o mesmo espaço, horário e
tamanho da peça considerada ofensiva, por
pelo menos o dobro do tempo em que esta
esteve disponível.
Rádio e TV
Pela primeira vez, a proposta diferencia as
campanhas no rádio e na televisão entre as
eleições de um senador e as eleições de dois
senadores. Os candidatos ao Senado terão
mais tempo disponível no horário político
eleitoral nos pleitos que renovarão dois
terços da composição da Casa. Assim, os
candidatos a senador terão 20 minutos
diários, três dias por semana, no pleito em
que será eleito apenas um representante por
estado; e 30 minutos diários, três dias por
semana, na eleição em que serão eleitos dois
representantes por estado.
O tempo a mais será diminuído do horário
reservado aos candidatos a governador
(quatro minutos por dia) e do horário
reservado aos deputados estaduais - ou
distritais, no caso do Distrito Federal
(seis minutos por dia). O tempo total do
horário político-eleitoral continua sendo de
100 minutos no rádio e 100 minutos na TV,
por dia.
O texto estabelece ainda que, na propaganda
dos candidatos a cargo majoritário deverão
constar o nome dos candidatos a vice ou a
suplente de senador, "de modo claro e
legível, em tamanho não inferior a 10% do
nome do titular".
A proposta
obriga todas as transmissões pela TV a
utilizarem a Linguagem Brasileira de Sinais
(Libras) ou legendas, facilitando a
compreensão da campanha por pessoas com
deficiência auditiva.
Candidatos a cargos majoritários poderão
aparecer no horário de candidatos às
eleições proporcionais e vice-versa, desde
que apenas peçam votos para o candidato que
cedeu o tempo. Candidatos a cargos
majoritários também podem pedir votos para
candidatos a cargos majoritários diferentes,
como no caso de candidatos a presidente e a
governador, por exemplo. Partidos ou
coligações que descumprirem estas regras
perderão o tempo futuro de propaganda
gratuita equivalente ao tempo no qual
descumpriram as determinações.
A imagem ou voz de candidatos de outros
partidos ou coligações poderão ser
utilizadas pelos adversários para a
apresentação de críticas às suas propostas,
desde que não sejam submetidas a montagens
ou trucagens que os ridicularize.
As propagandas partidárias veiculadas no
rádio e na TV em anos sem eleição, que não
cumprirem as regras da lei eleitoral,
tiveram suas punições diferenciadas. Se a
infração ocorrer na propaganda em bloco,
aquelas feitas de uma vez só e em cadeia
nacional, o partido será impedido de
transmitir seu programa no semestre
seguinte. Se a infração ocorrer nas
inserções curtas, aquelas transmitidas por
um minuto ou 30 segundos ao longo da
programação, a punição será equivalente a
cinco vezes ao tempo da inserção irregular.
Impresso
A maior novidade na propaganda impressa é a
obrigatoriedade de que o anúncio publicado
em jornais e revistas traga o valor pago por
ele. Os jornais impressos poderão trazer
propaganda até dois dias antes das eleições,
mas cada candidato poderá mandar publicar no
máximo dez anúncios por veículo, em datas
diferentes. O tamanho máximo permitido por
anúncio será de um quarto de página para
diários no formato tablóide e de um oitavo
de página para o formato padrão.
Nas ruas, o projeto proíbe a utilização de
propaganda impressa em bens públicos de uso
comum, como pontes, viadutos, passarelas,
postes, parques e jardins (inclusive
árvores); e tampouco em bens comuns de
propriedade privada, como cinemas, clubes,
lojas, centros comerciais, templos, ginásios
ou estádios. As faixas, placas, cartazes ou
pinturas não poderão ter área superior a
quatro metros quadrados.
Os fiscais municipais não poderão multar ou
proibir a propaganda ilegal ou irregular,
atribuição reservada aos juízes eleitorais.
Outra novidade é que todo material impresso
deverá conter o CNPJ ou o CPF do responsável
pela confecção, como também de quem a
contratou, além da respectiva tiragem.
O projeto permite a colocação, ao longo das
vias públicas, de cavaletes, bonecos,
cartazes, mesas para distribuição de
material de campanha e bandeiras. Determina
que esses materiais não podem dificultar "o
bom andamento do trânsito de pessoas e
veículos", embora não especifique o que é
este bom andamento.
A proposta estabelece que a responsabilidade
do candidato pela propaganda irregular
estará demonstrada se este não providenciar
sua retirara ou regularização no prazo de 48
horas após ter sido intimado.
Campanha
antecipada
De acordo com o projeto, não será
considerada propaganda eleitoral antecipada
a participação de pré-candidatos em
entrevistas e programas de rádio, TV ou
internet - mesmo que eles exponham suas
plataformas e projetos políticos - desde que
não peçam votos. Do mesmo modo, não
configura a antecipação de campanha, segundo
o projeto, a divulgação de atos de
parlamentares ou de debates legislativos,
desde que não se peça votos ou apoio
eleitoral nem se mencione a possível
candidatura.
A lei também isenta a realização de prévias
partidárias e sua divulgação pelos
instrumentos de comunicação intrapardidária
e também a realização de encontros,
seminários ou congressos, em ambiente
fechado e custeadas pelos partidos
políticos, para tratar de processos
eleitorais, planos de governo ou alianças
partidárias.
Os limites mínimo e máximo para as multas
por propaganda eleitoral antecipada - ou
seja, deflagradas antes de 5 de julho do ano
em que se realizam as eleições - foram
diminuídos. A multa, que atualmente varia de
R$ 10 mil a R$ 30 mil, é reduzida no projeto
para quantias que variam entre R$ 5 mil a R$
25 mil. A punição será aplicada ao candidato
beneficiado desde que se comprove que ele
sabia da propaganda antecipada.
O projeto estende aos candidatos a cargos
proporcionais a proibição de participar de
inaugurações de obras nos três meses
antecedentes às eleições. A legislação hoje
vigente proíbe somente a participação,
nessas inaugurações, de candidatos a cargos
majoritários.
A legislação em vigor também permite que
programas de distribuição de bens a pessoas
carentes, executados por entidade vinculadas
a candidatos ou mantida por eles, continuem
a ser empreendidos, caso esses programas já
existam no ano anterior ao das eleições. No
novo projeto, essa situação não é mais
permitida.
Urnas
O projeto determina que, a partir das
eleições a serem realizadas em 2014, os
votos registrados nas urnas eletrônicas
sejam impressos. A proposição determina que
esses votos impressos sejam utilizados pela
Justiça Eleitoral em auditorias
independentes, para a conferência de 2% das
urnas eletrônicas de cada zona eleitoral,
respeitado o limite mínimo de três máquinas
por município.
A proposta também proíbe que o eleitor
ingresse na cabine de votação com telefone
celular, máquinas fotográficas ou
filmadoras. No dia do pleito ficam também
proibidas manifestações coletivas de apoio
ao candidato, como aglomeração de pessoas
portando propaganda como bandeiras, cartazes
ou mesmo roupas.
Carreatas, caminhadas, passeatas, carros de
som e distribuição de material gráfico serão
permitidos até às 22h do dia anterior à
eleição. Os trio-elétricos estarão proibidos
nas campanhas, exceto para sonorização de
comícios.
Trânsito
Para permitir a participação de pessoas que
trabalham no dia da eleição em locais
diferentes do seu município, como pilotos e
comissários de aviões ou motoristas de
ônibus e caminhões, o projeto restitui o
voto em trânsito no Brasil. No entanto, o
voto em trânsito é exclusivo para o cargo de
presidente da República.
Coligações
O projeto permite a utilização, no horário
eleitoral gratuito de campanhas regionais,
da imagem ou da voz de um candidato ou
militante de outro partido cuja coligação se
dê apenas em nível nacional.
Os candidatos cuja candidatura esteja sub
judice, ou seja, ainda em julgamento pela
Justiça Eleitoral, poderão fazer normalmente
sua campanha. Se a decisão final não for
tomada até a eleição, os nomes destes
candidatos deverão constar da urna
eletrônica. Os votos, no entanto, só serão
válidos se a decisão judicial for favorável
aos candidatos.
A denominação da coligação não poderá
coincidir, incluir ou fazer referência a
nome ou número de candidato, nem conter
pedido de voto para partido político.
Mulheres
A proposta diminuiu de 10% para 5% a
quantidade mínima dos recursos do fundo
partidário que o partido deve usar para
criar e manter programas destinados a
promover a participação das mulheres na
política partidária. O partido que não
cumprir essa regra deverá aumentar esse
percentual em 2,5% no ano seguinte.
Em propagandas partidárias em anos nos quais
não houver eleição, pelo menos 10% do tempo
deverão ser usados para promover e difundir
a participação das mulheres. Fica mantida a
determinação de que pelo menos 30% dos
candidatos sejam mulheres.
Finanças
O projeto fixa em R$ 50 mil o valor,
calculável em dinheiro, da doação relativa
ao uso de bens móveis ou imóveis de pessoa
física para um candidato ou partido. O
limite atual é de 10% dos rendimentos brutos
ganhos no ano anterior ao das eleições.A
possibilidade do uso do fundo partidário
para pagamento de pessoal e para manutenção
das sedes e dos serviços prestado do partido
foi aumentada de 20% para 50% dos recursos
recebidos.
As sobras de campanha, que hoje
necessariamente devem ser aplicadas nos
institutos ou fundações de pesquisa dos
partidos, passam a ser utilizadas livremente
pelos partidos. Elas deverão ser declaradas
na prestação de contas e, após julgados
todos os recursos, transferidas ao órgão do
partido na circunscrição do pleito. No caso
de coligação, devem ser divididas entre os
partidos que a compõem.
Pelo projeto, os partidos não terão mais
seus registros cancelados caso algum de seus
órgãos estaduais ou municipais não apresente
suas prestações de contas à Justiça
Eleitoral. Esse cancelamento poderá ser
feito apenas no caso de não prestação de
contas pelo diretório nacional.
A falta ou irregularidade na prestação de
contas pelo partido ou pelo candidato não
mais acarretará a suspensão total do repasse
de verbas do fundo partidário, como
estabelece hoje a legislação vigente. O
projeto estabelece que a penalidade será
proporcional, com a retenção dos repasses do
fundo por um período que pode ir de um a 12
meses. Outra opção será o desconto, dos
repasses do fundo partidário, da quantia
considerada irregular ou da qual não foi
prestada conta.
O projeto determina que a existência de
débitos de campanha não poderá ser
considerada como causa para a rejeição das
contas. Essas dívidas poderão ser assumidas
pelos partidos políticos na prestação de
contas, por decisão do seu órgão nacional de
direção partidária.
Prazos
A proposta estabelece o prazo de um ano para
que esteja transitado em julgado na Justiça
Eleitoral o processo de perda de mandato.
Caso o julgamento final exceda esse prazo, o
juiz ou o tribunal encarregado terá de dar
prioridade absoluta a ao processo,
procrastinando as decisões sobre todos os
outros.
Denúncias de ilegalidade na arrecadação e
nos gastos de recursos podem ser ajuizadas
até 15 dias antes da diplomação dos eleitos,
determina o projeto. Já denúncias de compra
de votos podem ser impetradas até a data da
diplomação.
Os pedidos de registro de candidatura
deverão ser publicados até 45 dias antes das
eleições. O projeto determina prioridade
para o julgamento das impugnações de
registros. Prevê ainda que o próprio
candidato poderá fazer seu registro perante
a Justiça Eleitoral, caso o partido ou a
coligação a que pertencem não o faça. O
prazo para isso é de até 48 horas após a
publicação da lista de candidatos pela
Justiça Eleitoral.
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