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CCJ recebe emendas à
proposta de reforma eleitoral |
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Agência Senado |
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O presidente
da Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ), senador Demóstenes Torres (DEM-GO),
distribuiu comunicado lembrando que a
comissão já está recebendo emendas dos
senadores ao projeto de lei da Câmara (PLC
141/09) que institui a reforma eleitoral.
Além da CCJ, a proposta tramita na Comissão
de Ciência, Tecnologia, Inovação,
Comunicação e Informática (CCT) e, se
aprovada nos dois colegiados, irá à votação
em Plenário.
A proposta já motivou uma audiência pública
conjunta das comissões, na última
quarta-feira (12), na qual foi ouvido o
ministro da Defesa e ex-presidente do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nelson
Jobim. Para valer já nas próximas eleições,
o projeto deve ser aprovado e sancionado até
30 de setembro próximo.
Para dar celeridade à tramitação, os
relatores nas duas comissões - os senadores
Marco Maciel (DEM-PE), relator na CCJ, e o
senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), na CCT -
concordaram em elaborar um relatório
conjunto. A decisão foi anunciada durante a
audiência da última quarta-feira.
Inovações
A principal inovação da proposta é a
liberação do uso da internet nas campanhas.
A matéria é resultante do texto substitutivo
do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), aprovado
na Câmara dos Deputados. Dino foi o
coordenador, naquela Casa, do grupo de
trabalho que apresentou em junho o
anteprojeto da proposta, a pedido do
presidente da Câmara, deputado Michel Temer
(PMDB-SP).
Além de liberar a internet para propaganda
de candidatos e partidos, o projeto permite
ainda que a rede mundial de computadores
seja utilizada para captação de recursos
para a campanha, por meio de cartão de
crédito. A proposta determina que, a partir
do dia 5 de julho do ano em que se
realizarem as eleições, os candidatos
poderão fazer campanha pela internet,
pedindo votos e recursos para a campanha.
Fraudes e erros cometidos pelos doadores de
recursos pela internet, desde que não sejam
de conhecimento dos candidatos, partidos ou
coligações, não ensejarão a responsabilidade
destes nem a rejeição de suas contas
eleitorais. |
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O endereço da página eletrônica (URL)
deverá ser comunicado à Justiça Eleitoral e a página terá de ser
hospedada, direta ou indiretamente, em provedor de internet
estabelecido no Brasil. Não poderão estar nas páginas de empresas e
tampouco nas utilizadas pelas entidades da administração pública,
diretas ou indiretas, federais, estaduais ou municipais. A multa
para quem descumprir essa determinação será de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
À mesma multa está sujeito quem vender cadastros de endereços
eletrônicos. No entanto, fica liberada a propaganda por meio de
mensagens eletrônicas. Essas mensagens deverão dispor de mecanismo
que permita seu descadastramento pelo destinatário, que deverá ser
feito em, no máximo, 48 horas. Caso contrário, será cobrada multa de
R$ 100 por mensagem.
Os candidatos poderão utilizar também blogs e redes de
relacionamento, como o Orkut e Twitter, para fazer campanha, como
fez no último pleito nos Estados Unidos o então candidato Barack
Obama. Fica proibida, porém, a veiculação de propaganda paga na
internet. A utilização de vídeos na internet deverá se sujeitar às
mesmas normas já aplicadas à propaganda política na TV, como a
proibição de montagens que ridicularizem a imagem de outro candidato
ou partido.
Provedores de internet poderão
realizar debates entre os candidatos, cujas regras deverão ser
aprovadas por pelo menos dois terços dos candidatos às eleições
majoritárias ou dois terços dos partidos ou candidatos às eleições
proporcionais - regra que passa a valer também para debates na TV ou
no rádio.
A Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão, por 24 horas, do
acesso às páginas da internet que descumpram a lei, a partir de
reclamação de candidato, partido ou coligação. A cada reiteração de
conduta, será duplicado o período de suspensão. Durante a suspensão,
a página deverá informar que se encontra temporariamente inoperante
por desrespeito à legislação eleitoral.
Caso seja concedido o direito de
resposta pela internet pela Justiça Eleitoral, este deverá ocupar o
mesmo espaço, horário e tamanho da peça considerada ofensiva, por
pelo menos o dobro do tempo em que esta esteve disponível.
Rádio e TV
Pela primeira vez, a proposta diferencia as campanhas no rádio e na
televisão entre as eleições de um senador e as eleições de dois
senadores. Os candidatos ao Senado terão mais tempo disponível no
horário político eleitoral nos pleitos que renovarão dois terços da
composição da Casa. Assim, os candidatos a senador terão 20 minutos
diários, três dias por semana, no pleito em que será eleito apenas
um representante por estado; e 30 minutos diários, três dias por
semana, na eleição em que serão eleitos dois representantes por
estado.
O tempo a mais será diminuído do
horário reservado aos candidatos a governador (quatro minutos por
dia) e do horário reservado aos deputados estaduais - ou distritais,
no caso do Distrito Federal (seis minutos por dia). O tempo total do
horário político-eleitoral continua sendo de 100 minutos no rádio e
100 minutos na TV, por dia.
O texto estabelece ainda que, na propaganda dos candidatos a cargo
majoritário deverão constar o nome dos candidatos a vice ou a
suplente de senador, "de modo claro e legível, em tamanho não
inferior a 10% do nome do titular".
A proposta obriga todas as transmissões pela TV a utilizarem a
Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legendas, facilitando a
compreensão da campanha por pessoas com deficiência auditiva.
Candidatos a cargos majoritários
poderão aparecer no horário de candidatos às eleições proporcionais
e vice-versa, desde que apenas peçam votos para o candidato que
cedeu o tempo. Candidatos a cargos majoritários também podem pedir
votos para candidatos a cargos majoritários diferentes, como no caso
de candidatos a presidente e a governador, por exemplo. Partidos ou
coligações que descumprirem estas regras perderão o tempo futuro de
propaganda gratuita equivalente ao tempo no qual descumpriram as
determinações.
A imagem ou voz de candidatos de outros partidos ou coligações
poderão ser utilizadas pelos adversários para a apresentação de
críticas às suas propostas, desde que não sejam submetidas a
montagens ou trucagens que os ridicularize.
As propagandas partidárias veiculadas no rádio e na TV em anos sem
eleição, que não cumprirem as regras da lei eleitoral, tiveram suas
punições diferenciadas. Se a infração ocorrer na propaganda em
bloco, aquelas feitas de uma vez só e em cadeia nacional, o partido
será impedido de transmitir seu programa no semestre seguinte. Se a
infração ocorrer nas inserções curtas, aquelas transmitidas por um
minuto ou 30 segundos ao longo da programação, a punição será
equivalente a cinco vezes ao tempo da inserção irregular.
Impresso
A maior novidade na propaganda impressa é a obrigatoriedade de que o
anúncio publicado em jornais e revistas traga o valor pago por ele.
Os jornais impressos poderão trazer propaganda até dois dias antes
das eleições, mas cada candidato poderá mandar publicar no máximo
dez anúncios por veículo, em datas diferentes. O tamanho máximo
permitido por anúncio será de um quarto de página para diários no
formato tablóide e de um oitavo de página para o formato padrão.
Nas ruas, o projeto proíbe a utilização de propaganda impressa em
bens públicos de uso comum, como pontes, viadutos, passarelas,
postes, parques e jardins (inclusive árvores); e tampouco em bens
comuns de propriedade privada, como cinemas, clubes, lojas, centros
comerciais, templos, ginásios ou estádios. As faixas, placas,
cartazes ou pinturas não poderão ter área superior a quatro metros
quadrados.
Os fiscais municipais não poderão
multar ou proibir a propaganda ilegal ou irregular, atribuição
reservada aos juízes eleitorais. Outra novidade é que todo material
impresso deverá conter o CNPJ ou o CPF do responsável pela
confecção, como também de quem a contratou, além da respectiva
tiragem.
O projeto permite a colocação, ao longo das vias públicas, de
cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de
campanha e bandeiras. Determina que esses materiais não podem
dificultar "o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos",
embora não especifique o que é este bom andamento.
A proposta estabelece que a responsabilidade do candidato pela
propaganda irregular estará demonstrada se este não providenciar sua
retirara ou regularização no prazo de 48 horas após ter sido
intimado.
Campanha antecipada
De acordo com o projeto, não será considerada propaganda eleitoral
antecipada a participação de pré-candidatos em entrevistas e
programas de rádio, TV ou internet - mesmo que eles exponham suas
plataformas e projetos políticos - desde que não peçam votos. Do
mesmo modo, não configura a antecipação de campanha, segundo o
projeto, a divulgação de atos de parlamentares ou de debates
legislativos, desde que não se peça votos ou apoio eleitoral nem se
mencione a possível candidatura.
A lei também isenta a realização de prévias partidárias e sua
divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapardidária e
também a realização de encontros, seminários ou congressos, em
ambiente fechado e custeadas pelos partidos políticos, para tratar
de processos eleitorais, planos de governo ou alianças partidárias.
Os limites mínimo e máximo para as
multas por propaganda eleitoral antecipada - ou seja, deflagradas
antes de 5 de julho do ano em que se realizam as eleições - foram
diminuídos. A multa, que atualmente varia de R$ 10 mil a R$ 30 mil,
é reduzida no projeto para quantias que variam entre R$ 5 mil a R$
25 mil. A punição será aplicada ao candidato beneficiado desde que
se comprove que ele sabia da propaganda antecipada.
O projeto estende aos candidatos a cargos proporcionais a proibição
de participar de inaugurações de obras nos três meses antecedentes
às eleições. A legislação hoje vigente proíbe somente a
participação, nessas inaugurações, de candidatos a cargos
majoritários.
A legislação em vigor também permite que programas de distribuição
de bens a pessoas carentes, executados por entidade vinculadas a
candidatos ou mantida por eles, continuem a ser empreendidos, caso
esses programas já existam no ano anterior ao das eleições. No novo
projeto, essa situação não é mais permitida.
Urnas
O projeto determina que, a partir das eleições a serem realizadas em
2014, os votos registrados nas urnas eletrônicas sejam impressos. A
proposição determina que esses votos impressos sejam utilizados pela
Justiça Eleitoral em auditorias independentes, para a conferência de
2% das urnas eletrônicas de cada zona eleitoral, respeitado o limite
mínimo de três máquinas por município.
A proposta também proíbe que o eleitor
ingresse na cabine de votação com telefone celular, máquinas
fotográficas ou filmadoras. No dia do pleito ficam também proibidas
manifestações coletivas de apoio ao candidato, como aglomeração de
pessoas portando propaganda como bandeiras, cartazes ou mesmo
roupas.
Carreatas, caminhadas, passeatas, carros de som e distribuição de
material gráfico serão permitidos até às 22h do dia anterior à
eleição. Os trio-elétricos estarão proibidos nas campanhas, exceto
para sonorização de comícios.
Trânsito
Para permitir a participação de pessoas que trabalham no dia da
eleição em locais diferentes do seu município, como pilotos e
comissários de aviões ou motoristas de ônibus e caminhões, o projeto
restitui o voto em trânsito no Brasil. No entanto, o voto em
trânsito é exclusivo para o cargo de presidente da República.
Coligações
O projeto permite a utilização, no horário eleitoral gratuito de
campanhas regionais, da imagem ou da voz de um candidato ou
militante de outro partido cuja coligação se dê apenas em nível
nacional.
Os candidatos cuja candidatura esteja
sub judice, ou seja, ainda em julgamento pela Justiça Eleitoral,
poderão fazer normalmente sua campanha. Se a decisão final não for
tomada até a eleição, os nomes destes candidatos deverão constar da
urna eletrônica. Os votos, no entanto, só serão válidos se a decisão
judicial for favorável aos candidatos.
A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer
referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto
para partido político.
Mulheres
A proposta diminuiu de 10% para 5% a quantidade mínima dos recursos
do fundo partidário que o partido deve usar para criar e manter
programas destinados a promover a participação das mulheres na
política partidária. O partido que não cumprir essa regra deverá
aumentar esse percentual em 2,5% no ano seguinte.
Em propagandas partidárias em anos nos quais não houver eleição,
pelo menos 10% do tempo deverão ser usados para promover e difundir
a participação das mulheres. Fica mantida a determinação de que pelo
menos 30% dos candidatos sejam mulheres.
Finanças
O projeto fixa em R$ 50 mil o valor, calculável em dinheiro, da
doação relativa ao uso de bens móveis ou imóveis de pessoa física
para um candidato ou partido. O limite atual é de 10% dos
rendimentos brutos ganhos no ano anterior ao das eleições.
A possibilidade do uso do fundo partidário para pagamento de pessoal
e para manutenção das sedes e dos serviços prestado do partido foi
aumentada de 20% para 50% dos recursos recebidos.
As sobras de campanha, que hoje necessariamente devem ser aplicadas
nos institutos ou fundações de pesquisa dos partidos, passam a ser
utilizadas livremente pelos partidos. Elas deverão ser declaradas na
prestação de contas e, após julgados todos os recursos, transferidas
ao órgão do partido na circunscrição do pleito. No caso de
coligação, devem ser divididas entre os partidos que a compõem.
Pelo projeto, os partidos não terão
mais seus registros cancelados caso algum de seus órgãos estaduais
ou municipais não apresente suas prestações de contas à Justiça
Eleitoral. Esse cancelamento poderá ser feito apenas no caso de não
prestação de contas pelo diretório nacional.
A falta ou irregularidade na prestação de contas pelo partido ou
pelo candidato não mais acarretará a suspensão total do repasse de
verbas do fundo partidário, como estabelece hoje a legislação
vigente. O projeto estabelece que a penalidade será proporcional,
com a retenção dos repasses do fundo por um período que pode ir de
um a 12 meses. Outra opção será o desconto, dos repasses do fundo
partidário, da quantia considerada irregular ou da qual não foi
prestada conta.
O projeto determina que a existência de débitos de campanha não
poderá ser considerada como causa para a rejeição das contas. Essas
dívidas poderão ser assumidas pelos partidos políticos na prestação
de contas, por decisão do seu órgão nacional de direção partidária.
Prazos
A proposta estabelece o prazo de um ano para que esteja transitado
em julgado na Justiça Eleitoral o processo de perda de mandato. Caso
o julgamento final exceda esse prazo, o juiz ou o tribunal
encarregado terá de dar prioridade absoluta a ao processo,
procrastinando as decisões sobre todos os outros.
Denúncias de ilegalidade na arrecadação e nos gastos de recursos
podem ser ajuizadas até 15 dias antes da diplomação dos eleitos,
determina o projeto. Já denúncias de compra de votos podem ser
impetradas até a data da diplomação.
Os pedidos de registro de candidatura deverão ser publicados até 45
dias antes das eleições. O projeto determina prioridade para o
julgamento das impugnações de registros. Prevê ainda que o próprio
candidato poderá fazer seu registro perante a Justiça Eleitoral,
caso o partido ou a coligação a que pertencem não o faça. O prazo
para isso é de até 48 horas após a publicação da lista de candidatos
pela Justiça Eleitoral.
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