PEC fortalece decisão de conselhos de Ética pela perda de mandato

Agência Câmara

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 380/09, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que fixa em 2/3 o quorum necessário para que os plenários da Câmara e do Senado mantenham o mandato de deputado ou senador cuja cassação tenha sido decidida pelos conselhos de ética das duas Casas - ou seja, 342 votos na Câmara e 54 no Senado.

Atualmente, há quorum apenas para cassação (não para manutenção de mandato), que é de maioria absoluta (257 votos e 41 no Senado). Se não for atingido esse quorum, o parlamentar é absolvido. Ou seja, qualquer número de votos no plenário pode derrubar a decisão do Conselho de Ética, desde que não haja votos suficientes para aprovar a cassação.

O objetivo de Carlos Sampaio é fortalecer os dois conselhos de Ética. Conforme a proposta, os conselhos poderão requisitar documentos necessários ao esclarecimento dos fatos e convocar testemunhas, em vez de convidar.

A PEC também proíbe que os dois conselhos sejam integrados por parlamentares que estejam sendo processados por qualquer crime ou por contravenção penal, desde que a denúncia tenha sido recebida pelo juiz; que estejam submetidos a processo disciplinar em razão de acusação de quebra do decoro parlamentar; que tenham recebido, na mesma legislatura, penalidade disciplinar de suspensão de prerrogativas regimentais ou de suspensão temporária do exercício do mandato; que tenham sido condenados, mesmo que por decisão passível de recurso, pela prática de ato de improbidade administrativa.

Carlos Sampaio afirma que a opinião pública está exigindo uma urgente mudança de conduta dos ocupantes de cargos eletivos. "Com o objetivo de atender a esses anseios de nossa sociedade é que apresentamos esta proposta, por meio da qual permitiremos maior transparência no que tange à conduta dos congressistas e
fortalecendo o Conselho de Ética, de forma a permitir que suas decisões sejam
respeitadas", afirmou.

Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos
 

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