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A Câmara
analisa a Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 380/09, do deputado Carlos Sampaio
(PSDB-SP), que fixa em 2/3 o quorum
necessário para que os plenários da Câmara e
do Senado mantenham o mandato de deputado ou
senador cuja cassação tenha sido decidida
pelos conselhos de ética das duas Casas - ou
seja, 342 votos na Câmara e 54 no Senado.
Atualmente, há quorum apenas para cassação
(não para manutenção de mandato), que é de
maioria absoluta (257 votos e 41 no Senado).
Se não for atingido esse quorum, o
parlamentar é absolvido. Ou seja, qualquer
número de votos no plenário pode derrubar a
decisão do Conselho de Ética, desde que não
haja votos suficientes para aprovar a
cassação.
O objetivo de Carlos Sampaio é fortalecer os
dois conselhos de Ética. Conforme a
proposta, os conselhos poderão requisitar
documentos necessários ao esclarecimento dos
fatos e convocar testemunhas, em vez de
convidar.
A PEC também proíbe que os dois conselhos
sejam integrados por parlamentares que
estejam sendo processados por qualquer crime
ou por contravenção penal, desde que a
denúncia tenha sido recebida pelo juiz; que
estejam submetidos a processo disciplinar em
razão de acusação de quebra do decoro
parlamentar; que tenham recebido, na mesma
legislatura, penalidade disciplinar de
suspensão de prerrogativas regimentais ou de
suspensão temporária do exercício do
mandato; que tenham sido condenados, mesmo
que por decisão passível de recurso, pela
prática de ato de improbidade
administrativa.
Carlos Sampaio afirma que a opinião pública
está exigindo uma urgente mudança de conduta
dos ocupantes de cargos eletivos. "Com o
objetivo de atender a esses anseios de nossa
sociedade é que apresentamos esta proposta,
por meio da qual permitiremos maior
transparência no que tange à conduta dos
congressistas e
fortalecendo o Conselho de Ética, de forma a
permitir que suas decisões sejam
respeitadas", afirmou. |