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Com a
finalidade de fortalecer a capacidade
institucional da administração pública
federal foi publicado, na segunda-feira
(24/08), no Diário Oficial da União, decreto
presidencial que traz normas para
aperfeiçoar e organizar autarquias e
fundações, propiciando aos órgãos e
entidades melhores condições de desempenho
no exercício de suas competências,
especialmente na execução dos programas do
Plano Plurianual (PPA).
As medidas de fortalecimento deverão seguir
algumas diretrizes. A ação governamental
deverá se organizar por programas. Terá de
haver mais eficiência nos gastos. O número
de cargos de chefia deverá ser reduzido e os
comandos deverão ser mais abrangentes, com
destaque para as prioridades de governo.
Novos cargos e funções poderão ser criados
ou transformados, quando estiveram vagos.
Órgãos e entidades poderão ser criados,
reorganizados ou extintos. Os regimentos e
estatutos poderão ser revistos e os cargos e
funções poderão ser remanejados ou
redistribuídos. As contratações temporárias
de excepcional interesse podem ser
autorizadas.
Impacto
financeiro
O Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão analisará as propostas e emitirá
parecer sobre sua adequação técnica e
orçamentária. Também vai propor ou adotar os
ajustes e as medidas que forem necessários a
sua implementação ou prosseguimento. O órgão
ou entidade deverá apresentar as propostas
que acarretarem aumento de despesa até o dia
31 de maio de cada exercício, de modo a
compatibilizá-las com o projeto de Lei
Orçamentária Anual para o exercício
subsequente.
Quando a proposta acarretar aumento de
despesa, deverá ser encaminhada a estimativa
do impacto orçamentário-financeiro referente
ao exercício em que entrará em vigor e nos
dois exercícios subsequentes, observadas as
normas complementares a serem editadas pelo
Ministério do Planejamento. |