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País precisa fechar
lacunas existente na legislação para acabar
com a impunidade |
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Magali Antunes |
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Fiscalização
das verbas federais no âmbito dos municípios
e o papel do vereador foi o tema da palestra
proferida pela diretora de Prevenção da
Corrupção da Controladoria Geral da União -
CGU, Vânia Lúcia Ribeiro Vieira durante a
realização do Fórum de Presidentes de
Câmaras e Vereadores de Pernambuco, na
Câmara dos Deputados, em Brasília.
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Vieira abordou
temas de interesses dos vereadores enquanto
fiscalizadores das verbas federais
destinadas aos municípios, como eles podem
se capacitar para desenvolver bem seu papel
e onde obter as informações necessárias.
Além de informar
aos vereadores qual o papel da CGU e os
programas de capacitação oferecidos. “Quando
a CGU vai a um município, vai para olhar a
aplicação dos recursos federais, de
programas e convênios. |
Hoje, temos
representação em todas as capitais”, disse.
A especialista informou que a Secretaria de
Prevenção da Corrupção e Informações
Estratégicas existe desde 2005, com o
objetivo de promover a ética e a
transparência no sentido de se prevenir que
irregularidades aconteçam. Como também
apurar eventuais falhas de servidores
públicos federais.
Segundo Vieira, muitos esquemas de corrupção
já foram desmontados graças a atuação da CGU
que faz as apurações e encaminha os
relatórios para os órgãos competentes, como
Ministério Público Federal, Tribunal de
Contas da União e a Polícia Federal. “É um
trabalho em conjunto, onde cada um faz a sua
parte. Foi assim que conseguimos desmontar o
esquema sanguessuga, indo atrás das
denúncias e encaminhando relatórios para os
demais órgãos da Administração Pública
Federal”, disse, lembrando que a Ouvidoria
Geral da União coordena as ouvidorias de
todos os municípios. |
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Funções típicas
A especialista comentou, também, sobre as
funções típicas dos vereadores que são:
legislar e fiscalizar. E, as atípicas que é
administrar toda a parte operacional
responsável por julgar as contas do
Executivo. Mas, lembrou ainda que, um município
só pode ter uma gestão forte e eficiente se contar com a ajuda de um
controle externo e interno, conforme determina o artigo 31 da
Constituição Federal. “Os programas desenvolvidos pela CGU propiciam
e ajudam na criação desses controles, para isso basta que as câmaras
se inscrevam solicitando tais serviços”, afirmou salientado que,
hoje, são poucos os municípios que dispõem dessa ferramenta para o
controle dos recursos públicos aplicados pelos executivos. |
Cobrança
Para Vieira é importante que as câmaras cobrem a criação desses
controles para serem usados como ferramenta na fiscalização da
gestão patrimonial, financeira e orçamentária, além da gestão de
recursos humanos e na realização de concursos. “Pois, tudo que o
executivo quer realizar deve ser aprovado pelas câmaras, por isso
precisamos capacitar pessoas. Para possibilitar que os vereadores
exerçam bem a função fiscalizadora devem buscar cursos e
treinamentos de diversos órgãos. E, nesse sentido a CGU vem se
aprimorando cada vez mais, levando aos municípios cursos gratuitos,
bastando para isso que seja feita a inscrição através do nosso
site”, disse, lembrando que a capacitação é para a fiscalização dos
programas e convênios federais junto aos municípios. Citou o Portal
da Transparência, que desde 2004 mostra cada centavos gasto; o
Portal de Convênios, com informações dos convênios firmados com os
municípios, onde será obrigatório colocar os nomes dos licitantes.
“Tudo isso são ferramentas importantes que devem ser utilizadas
tanto pelos vereadores como por qualquer cidadão que tenha interesse
em saber como esta sendo aplicados os recursos públicos federais no
seu município”, afirmou.
CGU x TCU
A CGU exerce o papel de controle interno. Tem caráter preventivo
evitando que irregularidades aconteçam. O TCU exerce o papel de
controle externo. Que analisa os relatórios encaminhados pela CGU, e
que aprova ou não as contas dos executivos.
Segundo a especialista, quanto às denuncias anônimas, elas são
analisadas e apuradas pela CGU na busca de algum indício ou elemento
que justifique uma apuração. Caso haja elementos suficientes a
apuração é instalada ex-officio.
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As reclamações e denuncias apuradas pela CGU são sempre sobre a
aplicação de recursos federais nos municípios e estados. Não compete
a CGU aplicar penalidades, assim quando identificadas
irregularidades são encaminhados relatórios ao gestor do repasse dos
recursos, como também para o Ministério Publico Federal e Estadual,
Câmaras de Vereadores, Advocacia Geral da União, Polícia federal e
Tribunal de Contas da União. Existe a previsão constitucional de que
os relatórios da CGU sejam aprovados pelo Pleno dos Tribunais de
Contas. As penalidades vão desde o cancelamento do convênio até a
responsabilização do próprio gestor conforme o Código de Processo
Civil e Penal. |
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Segundo Vieira, o Brasil mudou nos últimos tempos com a articulação
feita entre os órgãos. Hoje, o trabalho é feito em conjunto e existe
uma rede que foi estabelecida no combate a corrupção. “A grande
bandeira da CGU é o combate a impunidade. Mas, para isso, precisamos
fechar as lacunas que ainda existem na legislação para combater a
ilegalidade. O Brasil ainda precisa avançar para aprimorar a
responsabilização das pessoas envolvidas nos processos de
irregularidades”, concluiu.
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