País precisa fechar lacunas existente na legislação para acabar com a impunidade

Magali Antunes

Fiscalização das verbas federais no âmbito dos municípios e o papel do vereador foi o tema da palestra proferida pela diretora de Prevenção da Corrupção da Controladoria Geral da União - CGU, Vânia Lúcia Ribeiro Vieira durante a realização do Fórum de Presidentes de Câmaras e Vereadores de Pernambuco, na Câmara dos Deputados, em Brasília.
 

Vieira abordou temas de interesses dos vereadores enquanto fiscalizadores das verbas federais destinadas aos municípios, como eles podem se capacitar para desenvolver bem seu papel e onde obter as informações necessárias.

Além de informar aos vereadores qual o papel da CGU e os programas de capacitação oferecidos. “Quando a CGU vai a um município, vai para olhar a aplicação dos recursos federais, de programas e convênios.

Hoje, temos representação em todas as capitais”, disse.

A especialista informou que a Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas existe desde 2005, com o objetivo de promover a ética e a transparência no sentido de se prevenir que irregularidades aconteçam. Como também apurar eventuais falhas de servidores públicos federais.

Segundo Vieira, muitos esquemas de corrupção já foram desmontados graças a atuação da CGU que faz as apurações e encaminha os relatórios para os órgãos competentes, como Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União e a Polícia Federal. “É um trabalho em conjunto, onde cada um faz a sua parte. Foi assim que conseguimos desmontar o esquema sanguessuga, indo atrás das denúncias e encaminhando relatórios para os demais órgãos da Administração Pública Federal”, disse, lembrando que a Ouvidoria Geral da União coordena as ouvidorias de todos os municípios.

 
 

Funções típicas
A especialista comentou, também, sobre as funções típicas dos vereadores que são: legislar e fiscalizar. E, as atípicas que é administrar toda a parte operacional responsável por julgar as contas do Executivo. Mas, lembrou ainda que, um município só pode ter uma gestão forte e eficiente se contar com a ajuda de um controle externo e interno, conforme determina o artigo 31 da Constituição Federal. “Os programas desenvolvidos pela CGU propiciam e ajudam na criação desses controles, para isso basta que as câmaras se inscrevam solicitando tais serviços”, afirmou salientado que, hoje, são poucos os municípios que dispõem dessa ferramenta para o controle dos recursos públicos aplicados pelos executivos.

 

Cobrança
Para Vieira é importante que as câmaras cobrem a criação desses controles para serem usados como ferramenta na fiscalização da gestão patrimonial, financeira e orçamentária, além da gestão de recursos humanos e na realização de concursos. “Pois, tudo que o executivo quer realizar deve ser aprovado pelas câmaras, por isso precisamos capacitar pessoas. Para possibilitar que os vereadores exerçam bem a função fiscalizadora devem buscar cursos e treinamentos de diversos órgãos. E, nesse sentido a CGU vem se aprimorando cada vez mais, levando aos municípios cursos gratuitos, bastando para isso que seja feita a inscrição através do nosso site”, disse, lembrando que a capacitação é para a fiscalização dos programas e convênios federais junto aos municípios. Citou o Portal da Transparência, que desde 2004 mostra cada centavos gasto; o Portal de Convênios, com informações dos convênios firmados com os municípios, onde será obrigatório colocar os nomes dos licitantes. “Tudo isso são ferramentas importantes que devem ser utilizadas tanto pelos vereadores como por qualquer cidadão que tenha interesse em saber como esta sendo aplicados os recursos públicos federais no seu município”, afirmou.

 

CGU x TCU
A CGU exerce o papel de controle interno. Tem caráter preventivo evitando que irregularidades aconteçam. O TCU exerce o papel de controle externo. Que analisa os relatórios encaminhados pela CGU, e que aprova ou não as contas dos executivos.
Segundo a especialista, quanto às denuncias anônimas, elas são analisadas e apuradas pela CGU na busca de algum indício ou elemento que justifique uma apuração. Caso haja elementos suficientes a apuração é instalada ex-officio.
 

As reclamações e denuncias apuradas pela CGU são sempre sobre a aplicação de recursos federais nos municípios e estados. Não compete a CGU aplicar penalidades, assim quando identificadas irregularidades são encaminhados relatórios ao gestor do repasse dos recursos, como também para o Ministério Publico Federal e Estadual, Câmaras de Vereadores, Advocacia Geral da União, Polícia federal e Tribunal de Contas da União. Existe a previsão constitucional de que os relatórios da CGU sejam aprovados pelo Pleno dos Tribunais de Contas. As penalidades vão desde o cancelamento do convênio até a responsabilização do próprio gestor conforme o Código de Processo Civil e Penal.


Segundo Vieira, o Brasil mudou nos últimos tempos com a articulação feita entre os órgãos. Hoje, o trabalho é feito em conjunto e existe uma rede que foi estabelecida no combate a corrupção. “A grande bandeira da CGU é o combate a impunidade. Mas, para isso, precisamos fechar as lacunas que ainda existem na legislação para combater a ilegalidade. O Brasil ainda precisa avançar para aprimorar a responsabilização das pessoas envolvidas nos processos de irregularidades”, concluiu.

 

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