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O XVII
Congresso Nacional de Servidores dos
Tribunais de Contas do Brasil,
realizado recentemente na cidade de
São Luís, no Maranhão, sinalizou
para a importância do movimento
sindical na Administração Pública
para a conquista de direitos.
Foi dentro deste cenário que, o
advogado e professor da Universidade
Federal do Maranhão, Mario Macieira
proferiu sua palestra, levantando
questões inquietantes sob a
perspectiva do direito da
sindicalização dos servidores
públicos em dois momentos distintos.
Num primeiro momento, anterior a
Constituição de 88, onde tivemos o
sindicalismo coorporativista, de
formação anarco-comunista do governo
Vargas. Com proibições contidas em
todo o sistema jurídico brasileiro.
Época em que o exercício da função
púbica era vista como uma concessão,
um privilégio. Somente, a partir da
década de 80 que as associações
passaram a serem vistas como válvula
de escape pelo funcionalismo
público.
Atualmente, segundo Macieira,
estamos numa encruzilhada que
precisa ser ultrapassada, como a
falta de definição do conceito legal
de categoria profissional. Citando o
caso dos Correios e das Lotéricas,
onde os funcionários exercem
serviços que são prerrogativos de
bancário, sem a devida proteção
legal. “Hoje, aquele que sobe no
poste para fazer consertos na rede
elétrica, não é mais eletricitário e
sim comerciário. Pois, a categoria
profissional é definida pela
condição do empregador. Isto, sem
perdermos de vista o fato de que a
República sempre foi privada”,
afirmou Macieira.
Sindicalismo
Segundo o professor, a inserção dos
sindicatos na Constituição de 88,
através do artigo 37 representou o
meio caminho para a liberdade. Pois,
foi permitido o direito de
sindicalização, com a perspectiva de
profissionalização, além de um certo
amparo social dos servidores em sua
carreira, já que,
constitucionalmente, foi
privilegiado o sistema de mérito.
“Com tudo isso, os servidores se
tornaram livres dos senhores do
Estado. Com a possibilidade de
pensarem, novas expectativas
surgiram, gerando mais problemas. Um
dos principais foi a retirada dos
instrumentos de greve e o direito a
negociação coletiva” , afirmou,
lembrando que por tradição nunca
houve unicidade sindical entre os
servidores públicos pela falta de
capacidade de organização.
Para Macieira, a estrutura Vargas
continua em vigor até os dias de
hoje. Por isso, é de fundamental
importância a discussão de uma nova
estrutura sindical, construindo
ferramentas para que os direitos dos
trabalhadores sejam garantidos,
tanto no âmbito público como no
privado. |