Dentro do contexto sindical, Constituição de 88 colocou

servidores no meio do caminho

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O XVII Congresso Nacional de Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil, realizado recentemente na cidade de São Luís, no Maranhão, sinalizou para a importância do movimento sindical na Administração Pública para a conquista de direitos.

Foi dentro deste cenário que, o advogado e professor da Universidade Federal do Maranhão, Mario Macieira proferiu sua palestra, levantando questões inquietantes sob a perspectiva do direito da sindicalização dos servidores públicos em dois momentos distintos.

Num primeiro momento, anterior a Constituição de 88, onde tivemos o sindicalismo coorporativista, de formação anarco-comunista do governo Vargas. Com proibições contidas em todo o sistema jurídico brasileiro. Época em que o exercício da função púbica era vista como uma concessão, um privilégio. Somente, a partir da década de 80 que as associações passaram a serem vistas como válvula de escape pelo funcionalismo público.

Atualmente, segundo Macieira, estamos numa encruzilhada que precisa ser ultrapassada, como a falta de definição do conceito legal de categoria profissional. Citando o caso dos Correios e das Lotéricas, onde os funcionários exercem serviços que são prerrogativos de bancário, sem a devida proteção legal. “Hoje, aquele que sobe no poste para fazer consertos na rede elétrica, não é mais eletricitário e sim comerciário. Pois, a categoria profissional é definida pela condição do empregador. Isto, sem perdermos de vista o fato de que a República sempre foi privada”, afirmou Macieira.

Sindicalismo

Segundo o professor, a inserção dos sindicatos na Constituição de 88, através do artigo 37 representou o meio caminho para a liberdade. Pois, foi permitido o direito de sindicalização, com a perspectiva de profissionalização, além de um certo amparo social dos servidores em sua carreira, já que, constitucionalmente, foi privilegiado o sistema de mérito. “Com tudo isso, os servidores se tornaram livres dos senhores do Estado. Com a possibilidade de pensarem, novas expectativas surgiram, gerando mais problemas. Um dos principais foi a retirada dos instrumentos de greve e o direito a negociação coletiva” , afirmou, lembrando que por tradição nunca houve unicidade sindical entre os servidores públicos pela falta de capacidade de organização.

Para Macieira, a estrutura Vargas continua em vigor até os dias de hoje. Por isso, é de fundamental importância a discussão de uma nova estrutura sindical, construindo ferramentas para que os direitos dos trabalhadores sejam garantidos, tanto no âmbito público como no privado.