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Pessoas
portadoras de necessidades especiais deverão
ocupar pelo menos 5% dos cargos e empregos
públicos. É o que determina o projeto de lei
do Senado (PLS) 382/03 aprovado pelo
Plenário sob a forma de substitutivo. A
matéria ainda passará por uma votação em
turno suplementar.
Pelo substitutivo, os órgãos da
administração pública direta e indireta de
todos os poderes da União, dos estados,
municípios e Distrito Federal preencherão,
no mínimo, 5% de seus cargos e empregos com
pessoas portadoras de deficiência. Os
concursos de provas e títulos realizados no
âmbito da administração pública direta e
indireta deverão reservar entre 5% e 20% das
vagas para pessoas com deficiência, conforme
a proposta.
Apresentado em 2003 pelo então senador
Rodolpho Tourinho, o PLS foi aprovado como
substitutivo pela Comissão de Direitos
Humanos e Legislação Participativa (CDH),
tendo passado, anteriormente, pelas
Comissões de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS),
onde recebeu emendas que foram acatadas pela
CDH.
O candidato com deficiência concorrerá para
o concurso público em igualdade de condições
com os demais concorrentes, no que concerne
ao conteúdo das provas, avaliação e
critérios de aprovação, horário e local de
aplicação das provas. Deverão ser
asseguradas, entretanto, aos candidatos com
deficiência, condições de acessibilidade aos
locais das provas e adaptações necessárias à
sua realização.
Considera-se deficiência para a aplicação
dessa medida toda restrição física,
intelectual ou sensorial, de natureza
permanente, que limita a capacidade da
pessoa de exercer uma ou mais atividades
essenciais da vida diária ou atividade
remunerada, dificultando a inserção social.
O substitutivo especifica ainda os tipos de
deficiência física, auditiva, visual, de
audição e intelectual, além de transtornos
globais do desenvolvimento, problemas de
condutas típicas, com comprometimento
psicossocial, quadros psicológicos e
neurológicos. A matéria contém ainda normas
sobre editais de concurso, no que concerne
aos portadores de deficiência, seleção dos
candidatos e seu recrutamento |