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Tramita na
Câmara a Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 387/09, do deputado Ademir Camilo
(PDT-MG), que autoriza o servidor público
investido no mandato de vice-prefeito a
receber as vantagens de seu cargo, emprego
ou função, sem prejuízo da remuneração do
cargo eletivo, desde que exista
compatibilidade de horários. Na prática, a
PEC equipara a situação do servidor
vice-prefeito à do servidor vereador, que já
possui essa autorização.
Ademir Camilo argumenta que a Constituição é
omissa no caso de vice-prefeitos, o que tem
suscitado dúvidas. Ele lembra que o Supremo
Tribunal Federal (STF) tem firmado o
entendimento de que, por analogia, deve ser
adotada para servidor vice-prefeito a regra
aplicável ao servidor prefeito, que não tem
permissão de percepção cumulativa.
Para o deputado, essa interpretação do STF
ocorre apenas em razão da omissão
constitucional.
Compatibilidade de horários
Camilo diz que a condição de vice-prefeito
não conflita com outras atividades, se
houver compatibilidade de horários. "Se o
servidor pode exercer duas funções públicas
em horários distintos, nada mais natural que
lhe sejam devidas as remunerações
respectivas, assim como ocorre com o
vereador", reforça Ademir Camilo.
Ele ressalta que, quando o vice estiver
substituindo o prefeito, a percepção
cumulativa deixaria de existir.
Tramitação
A proposta foi encaminhada à Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania para
exame preliminar de admissibilidade.
Posteriormente, a PEC será examinada por uma
comissão especial e, em seguida, precisa ser
aprovada em dois turnos pelo Plenário, com o
voto de pelo menos 60% do total de
deputados. |