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O Projeto de
Lei 1538/07, do deputado Alexandre Silveira
(PPS-MG), institui o financiamento público
para as campanhas majoritárias (presidente
da República, governadores, prefeitos e
senadores). Pelo projeto, os recursos para
custear as eleições majoritárias serão
previstos na lei orçamentária em ano
eleitoral. Os valores terão como referência
o eleitorado existente no País em 31 de
dezembro do ano anterior à elaboração do
orçamento.
Para estabelecer esse valor, o Poder
Executivo deverá solicitar a manifestação
prévia do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
e dos partidos políticos até o final do mês
de maio do ano anterior ao da realização das
eleições.
Critérios
Para a distribuição dos recursos à
direção nacional dos partidos, deverão ser
observados os seguintes critérios:
- 5% divididos igualmente entre todos os
partidos com estatutos registrados no TSE;
- 20% divididos igualmente entre os partidos
com representação na Câmara;
- 40% divididos proporcionalmente entre os
partidos, de acordo com o número de votos
obtidos na última eleição para a Câmara;
- 25% divididos proporcionalmente entre os
partidos, a partir do número de deputados
eleitos para a Câmara na última eleição.
Os recursos deverão ser repassados pela
direção nacional dos partidos aos diretórios
regionais das circunscrições que tenham
candidato à eleição majoritária até 30 de
maio. Caberá à direção nacional de cada
partido definir os critérios de distribuição
do dinheiro, mas a diferença entre as
localidades beneficiadas não poderá exceder
30%.
Os partidos que descumprirem essa
determinação ficarão sujeitos à devolução
total dos recursos. Além disso, a Justiça
Eleitoral deverá ser avisada sobre a
impossibilidade de campanhas desses partidos
para quaisquer cargos majoritários.
Alexandre Silveira afirma que o objetivo da
medida é permitir maior igualdade de disputa
entre as candidaturas a cargos majoritários.
Segundo ele, as mudanças também vão
facilitar a fiscalização dos gastos, devido
à publicidade dos valores recebidos para a
execução de cada campanha majoritária.
Eleições proporcionais
No que se refere às eleições
proporcionais (de deputados federais e
estaduais e de vereadores), o projeto
estabelece que as campanhas serão custeadas
unicamente com recursos privados. Os volumes
despendidos, segundo o texto, não poderão
ser superiores ao máximo divulgado pela
Justiça Eleitoral em 1º de janeiro do ano da
eleição, com base na média dos gastos das
eleições imediatamente anteriores.
A proposta proíbe os partidos de repassarem
recursos às campanhas proporcionais. O
descumprimento dessa determinação sujeita o
candidato beneficiado à cassação do
registro; e o partido, ao pagamento de multa
no valor de dez vezes o montante
transferido. O processo, nesse caso, deverá
ser julgado em, no máximo, 60 dias.
O projeto ainda proíbe os candidatos de
eleições proporcionais a repassar recursos a
outros candidatos em disputa no mesmo ano.
Quem descumprir essa determinação poderá ter
o registro cassado.
Por fim, a proposição estabelece que a
Justiça Eleitoral deverá concluir todos os
processos eleitorais em andamento e
publicá-los até oito dias antes da
diplomação dos candidatos eleitos. O projeto
tramita em regime de prioridade e será
analisado pelas comissões de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Depois, terá de ser votado pelo
Plenário. |