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Segundo
projeto da senadora Serys Slhessarenko
(PT-MT) os apresentadores, locutores e
comentaristas de programas de rádio ou
televisão que não se afastarem de suas
funções até um ano antes das eleições podem
se tornarem inelegíveis, além de proibir
detentores de mandatos eletivos de exercer
essas atividades. A proposta encontra-se na
Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ), onde aguarda a designação
de relator.
Na justificação do projeto, que altera o
inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº
64/90 (define casos de inelegibilidade), a
senadora avalia que a candidatura dos
profissionais de rádio ou televisão é
beneficiada pelo prestígio angariado junto
ao público no exercício de suas atividades.
'O uso da palavra de maneira quotidiana para
prestar serviços, informar e entreter o
público em meios de comunicação de massa
contraria o espírito republicano e fere a
isonomia eleitoral, pois corresponde ao uso
de uma concessão pública para contato direto
com o eleitorado e promoção pessoal, ainda
que involuntária ou subliminar, favorecendo
tais pessoas em face dos demais candidatos',
argumenta Serys.
A proposta torna inelegíveis para qualquer
cargo aqueles que, até um ano antes da
eleição, tenham exercido atividades de
apresentador, locutor ou, em caráter
habitual, de comentarista em programas de
rádio ou televisão.
Também determina a inelegibilidade dos
detentores de mandatos eletivos que, após
sua posse, as mesmas atividades nesses
veículos pelo prazo remanescente do mandato
para o qual tenham sido eleitos. A exceção
fica por conta de atração exibida por
emissora pública ligada à instituição na
qual o mandato é exercido. |