Projeto libera bonés e camisetas em campanhas eleitorais

.Agência Câmara

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 907/07, que permite a confecção, aquisição e distribuição de camisetas, bonés, chaveiros e outros brindes de campanha pelos candidatos nas eleições, incluindo esses itens entre os gastos eleitorais, sujeitos a registro. O projeto, de autoria do deputado Alex Canziani (PTB-PR), altera a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), modificada há dois anos pela Lei 11.300/06, que excluiu esses brindes da lista de gastos eleitorais.

Segundo avaliação do parlamentar, a proibição dos brindes e dos showmícios conseguiu evitar grandes desigualdades e abusos de poder econômico nas campanhas eleitorais, mas considera que houve 'um pouco de exagero'. 'A expressão da vontade popular, que escolhe o seu candidato e tem vontade de demonstrá-lo publicamente, deve ser respeitada', argumenta, ressaltando que bonés e camisetas são de extrema utilidade para as populações pobres do interior do País.

Na opinião de Canziani, nas eleições de 2006, houve desemprego no setor da indústria que atua diretamente na confecção dos brindes utilizados em campanhas políticas em geral.

O projeto está apensado ao PL 5678/05, de autoria do ex-deputado Durval Orlato, que define novas regras para as eleições a fim de reduzir os gastos eleitorais. As propostas têm regime de prioridade e serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.