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Tramita na
Câmara o Projeto de Lei 907/07, que permite
a confecção, aquisição e distribuição de
camisetas, bonés, chaveiros e outros brindes
de campanha pelos candidatos nas eleições,
incluindo esses itens entre os gastos
eleitorais, sujeitos a registro. O projeto,
de autoria do deputado Alex Canziani
(PTB-PR), altera a Lei das Eleições (Lei
9.504/97), modificada há dois anos pela Lei
11.300/06, que excluiu esses brindes da
lista de gastos eleitorais.
Segundo avaliação do parlamentar, a
proibição dos brindes e dos showmícios
conseguiu evitar grandes desigualdades e
abusos de poder econômico nas campanhas
eleitorais, mas considera que houve 'um
pouco de exagero'. 'A expressão da vontade
popular, que escolhe o seu candidato e tem
vontade de demonstrá-lo publicamente, deve
ser respeitada', argumenta, ressaltando que
bonés e camisetas são de extrema utilidade
para as populações pobres do interior do
País.
Na opinião de Canziani, nas eleições de
2006, houve desemprego no setor da indústria
que atua diretamente na confecção dos
brindes utilizados em campanhas políticas em
geral.
O projeto está apensado ao PL 5678/05, de
autoria do ex-deputado Durval Orlato, que
define novas regras para as eleições a fim
de reduzir os gastos eleitorais. As
propostas têm regime de prioridade e serão
analisadas pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania, antes de seguir para
o Plenário. |