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De acordo com
o Projeto de Lei 1238/07, do deputado
Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), todo
partido com representação na Câmara dos
Deputados e no Senado Federal terá
assegurada a realização de um programa
semestral em cadeia nacional de rádio e TV e
um em cadeia estadual, com 15 minutos cada.
Atualmente, a duração dos programas varia de
cinco a dez minutos. O tempo a que cada
partido tem direito é definido pelo número
de votos obtidos para a Câmara dos
Deputados.
Além dos programas em bloco, o partido terá
direito à utilização do tempo total de 25
minutos por semestre para inserções de 30
segundos ou um minuto, nas redes nacionais,
e de igual tempo em âmbito estadual.
Atualmente, as inserções nacionais levam 20
minutos por semestre, mesmo tempo reservado
às inserções estaduais. Segundo a proposta,
não haverá limitação de tempo diário para
exibição dos programas partidários no
formato de inserções.
Cláusula de barreira
A Lei Partidária (9096/95) já permite a
realização de programa partidário de 25
minutos por semestre, em cada estado e em
cadeia nacional, mais 40 minutos para
inserções. No entanto, esse tempo vale
apenas para os partidos que cumprirem a
cláusula de barreira, que foi considerada
inconstitucional pelo Supremo Tribunal
Federal (STF). Dos 22 partidos representados
atualmente na Câmara, apenas sete
conseguiram alcançar a cláusula nas eleições
de 2006 - PMDB, PT, PSDB, PFL (atual DEM),
PP, PSB e PDT. Pela legislação, os outros
partidos teriam direito a apenas um programa
em cadeia nacional, em cada semestre, com
duração de dois minutos.
Mendes Thame justifica as novas regras
justamente por causa da declaração de
inconstitucionalidade da cláusula pelo STF.
A propaganda partidária é utilizada para
divulgar os ideais partidários, transmitir
mensagens aos filiados e difundir a posição
do partido em relação a temas de interesse
da sociedade.
O projeto será avaliado pelas comissões de
Ciência e Tecnologia, Comunicação e
Informática; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania, antes de seguir para o
Plenário. |