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Tramita na
Câmara o Projeto de Lei 1646/07, do deputado
Vilson Covatti (PP-RS), que institui um
banco de dados nacional com os nomes de
pessoas físicas e jurídicas que deixarem de
cumprir obrigações contratuais firmadas com
órgãos públicos para fornecimento de
produtos ou serviços.
De acordo com o projeto, o Cadastro Nacional
de Fornecedores Suspensos de Participar de
Licitações e Contratar com a Administração
Pública Direta e Indireta da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios (Canaf) será
criado pelo Executivo e gerido pelo Tribunal
de Contas da União (TCU), que vai se
encarregar de incluir os nomes de pessoas e
empresas.
Impossibilidade
O objetivo da proposta é determinar a
inclusão no Canaf, impossibilitando o
fornecedor (pessoa física ou jurídica) de
participar de licitações. Os dados ficarão
disponíveis para todos os órgãos públicos,
de todos os poderes e esferas (federal,
estadual e municipal).
Para facilitar a integração dos poderes na
tarefa de controle interno, prevista no
artigo 74 da Constituição, a proposta
estabelece que até o quinto dia útil de cada
mês todos os órgãos públicos encaminharão ao
TCU a relação dos nomes que deverão constar
no banco de dados do Canaf.
Casos de inclusão
Serão incluídos no Canaf, segundo o
projeto, as pessoas e empresas que:
- descumprirem integralmente as obrigações
decorrentes de contrato assinado com órgão
público, ou realizá-las fora do prazo ou de
forma inadequada. Isso inclui, por exemplo,
a paralisação de obra sem justificação
prévia, a entrega de mercadoria falsificada
ou fora dos padrões e a prestação de
serviços de baixa qualidade;
- praticarem ato ilegal que dificulte a
realização de licitação pública;
- utilizarem, na prestação do serviço ou
obra, pessoa contratada irregularmente, bem
adquirido ilegalmente ou que prejudique o
meio ambiente;
- sofrerem condenação judicial definitiva
por praticar, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de tributo; e
- deixarem de recolher tributos a qualquer
dos entes federados até o exercício
imediatamente anterior ao da licitação ou do
contrato.
Um dos aspectos mais importantes da proposta
é a inclusão imediata no Canaf dos
fornecedores que na data da entrada em vigor
da lei estiverem cumprindo penalidade por
deixarem de executar total ou parcialmente
contrato com o poder público, como previsto
na Lei de Licitações (8.666/93).
Consulta ao cadastro
Outro ponto importante da proposta do
deputado Covatti é a obrigação de os órgãos
públicos consultarem o Canaf em todas as
fases da licitação, até a assinatura do
contrato, devendo excluir os concorrentes
que estiverem com o nome "sujo". A exigência
vale também para as contratações em que há
dispensa de licitação.
De acordo com o projeto, uma vez que o
fornecedor seja enquadrado em qualquer uma
das condições de irregularidade prevista,
cabe ao ordenador de despesa (órgão
responsável pela licitação) preparar um
parecer técnico indicando os problemas, que
será encaminhado ao contratado.
O fornecedor terá prazo para se defender,
mas, caso a irregularidade não seja sanada
no tempo legal, terá o nome incluído no
Canaf. Ele só será retirado após a
regularização com o órgão que apontou os
problemas. O projeto garante o acesso dos
fornecedores inadimplentes aos seus dados no
Canaf, por meio de pedido ao TCU.
O parlamentar ressalta que as medidas
apresentadas na proposta, sugeridas pela
Confederação Nacional dos Municípios, trarão
"qualidade e eficiência na relação
contratual das empresas e dos prestadores
individuais de serviços com a administração
pública, contribuindo para maior
economicidade e moralidade administrativa,
evitando o desperdício do dinheiro público".
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