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A Câmara
analisa o Projeto de Lei 1948/07, do
deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que torna
mais rigorosa a permanência de fornecedores
nos registros cadastrais para licitações e
contratos com a administração pública
previstos na Lei de Licitações (8.666/93).
Segundo o projeto, deverá ser registrado no
cadastro do licitante qualquer sanção
recebida pela inexecução total ou parcial do
contrato com o setor público. Hoje, a lei
determina que será anotada apenas a atuação
do licitante no cumprimento das obrigações
assumidas.
A Lei de Licitações prevê quatro tipos de
sanções em caso de inexecução do contrato:
advertência; multa; suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de
firmar contratos com a administração pública
por até dois anos; e declaração de
inidoneidade para participar de licitações e
contratos com o setor público enquanto
durarem os motivos da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a
autoridade que aplicou a penalidade. Nos
dois últimos tipos, a proposta do deputado
de Rondônia determina a nulidade do
certificado de inscrição nos cadastros e a
inabilitação da empresa ou profissional para
participar de qualquer licitação enquanto
durarem os efeitos da punição.
"A lei atual permite a suspensão ou o
cancelamento da inscrição no registro
cadastral de empresas que tenham sofrido
sanções pela inexecução parcial ou total de
seus contratos", lembra o deputado. "Com
isso, beneficia-se a empresa infratora, pois
não permanece no sistema a anotação de
sanções a que esteja sujeita, em especial
quanto à suspensão temporária de
participação em licitação e quanto à
declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a administração pública",
acrescenta.
O projeto tramita em caráter conclusivo e
será analisado pelas comissões de Trabalho,
de Administração e Serviço Público; de
Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania. |