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Projeto de Lei 2426/07, do deputado
Jair Bolsonaro (PP-RJ), prevê o fim
da obrigatoriedade de aprovação no
exame da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) para que o bacharel em
Direito possa exercer a profissão de
advogado. Atualmente, se não for
aprovado no exame, o candidato não
pode advogar.
Bolsonaro afirma que, de acordo com
a Constituição, só as faculdades
reconhecidas pelo Ministério da
Educação (MEC) podem qualificar os
alunos para o exercício da
profissão. Ele considera, portanto,
que é inconstitucional a exigência
de aprovação do exame da OAB,
prevista no Estatuto da Advocacia
(Lei 8.906/94). |
Exercício da advocacia
Além do exame de ordem, o Estatuto da
Advocacia estabelece como exigência para
exercer a profissão:
- capacidade civil;
- diploma ou certidão de graduação em
Direito, obtido em instituição de ensino
oficialmente autorizada e credenciada;
- título de eleitor e quitação do serviço
militar, se brasileiro;
- não exercer atividade incompatível com a
advocacia;
- idoneidade moral atestada pelo Conselho da
OAB, comprovando que o candidato não teve
nenhuma condenação;
- prestar compromisso perante o Conselho da
OAB.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 5054/05. Os
projetos tramitam em caráter conclusivo na
Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania. |