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Exame do
controle e acompanhamento das contratações
no âmbito municipal foi o tema do curso de
Licitação e Contratos Públicos promovido
pela Associação dos Servidores de Câmaras
Municipais do Paraná- Ascam/Pr, com o apoio
da Associação Brasileira de Servidores de
Câmaras Municipais – Abrascam e da Câmara de
Curitiba.
O evento, que foi realizado no Auditório do
Hotel Aladdin em Curitiba, no período de 13
à 15/02, foi ministrado pelo advogado José
Leonel Canto Alves, especialista em Direito
Público, ex-assessor Jurídico da Câmara
Municipal de Porto Alegre, Consultor e
docente das associações Ascam/Pr e Abrascam.
Segundo o presidente da Abrascam, Relindo
Schlegel, a expectativa é tanto na área
municipal, com a troca de partidos pelos
vereadores, como na Federal com as propostas
de emendas constitucionais –PECs, que ainda
não se sabe se serão votadas ou não no
decorrer deste ano. Além da possibilidade do
Tribunal Superior Eleitoral editar novas
medidas para as próximas eleições como fez
em 2004. “Tudo isso afeta o dia-a-dia das
Câmaras, já que quando da elaboração dos
projetos os deputados federais não levam em
conta a realidade de cada município e as
suas necessidades. Precisamos ficar atentos
quanto a isso”, disse, comunicando que no
início de março haverá um encontro de
vereadores em Brasília para debater estes
assuntos. Schlegel lembrou, ainda, a
importância da implantação do ISO 9001 pelos
Legislativos como forma de acompanhar a
modernidade. Com projetos mais avançados que
possam dar uma resposta satisfatória para a
sociedade.
Princípios
Canto Alves começou dizendo da importância
do parecer jurídico nos processos de
licitações. “A Assessoria Jurídica faz o
lado chato do processo. Pois, os pareceres
precisam dizer o que pode ou não ser feito.
É preciso trabalhar com a lógica de como
deveria ser, já que o direito é a ciência do
dever ser. Devemos trabalhar vinculados com
a legislação”, afirmou.
Na opinião do especialista, o maior problema
da administração pública brasileira é a
aplicação dos princípios constitucionais de
um nível para outro nível. Do público para o
privado. “Precisamos fazer essa separação
para não cometermos erros, mesmo cumprindo a
Lei de Licitações”, frisou, lembrando que na
estrutura normativa temos a pirâmide
constitucional, onde mais importante que uma
lei ou norma são os princípios que
representam as normas básicas de todo
ordenamento jurídico de um País.
Canto Alves reafirmou que, aos particulares
é permitido fazer tudo o que não é proibido,
tendo como limite à lei. Já, a Administração
Pública somente poderá fazer aquilo que a
lei autorizar. “A própria Constituição de 88
elegeu alguns princípios, como o da
Moralidade, Legalidade, Impessoalidade,
Eficiência e da Publicidade, que devem ser
observados pelos agentes públicos na relação
público-privado”, ressaltou.
Pregão
Na visão do advogado, os municípios terão
que ter pessoas habilitadas para trabalhar
com o Pregão, modalidade de licitação
instituída pela Lei Federal 10.520/02, “se
quiserem continuar a receber os repasses
voluntários do Governo Federal. É só uma
questão de tempo. Pois, essa modalidade, que
só pode ser feita pelo menor preço, tem como
finalidade a agilização dos processos
licitatórios, sem perda de tempo. Uma vez
que são analisados, tão somente, a
documentação da empresa vencedora. Já, nas
outras modalidades é preciso que os membros
de comissão de licitação analisem os
documentos de todos os concorrentes”, disse.
Canto Alves reafirmou, também, a importância
do controle e a participação popular na
administração pública. “Só mudaremos o país,
quando isso acontecer de fato. É uma questão
de cidadania, precisamos adquirir essa
consciência”, concluiu, dizendo que “não
temos o hábito de prestar contas e que
existem muitos dispositivos constitucionais
de controle que devem ser utilizados, que
garantem a eficiência e a eficácia da
administração pública”.
O curso que abordou todas as fases do
processo licitatório, desde o edital
passando pelas disposições gerais sobre os
contratos públicos, inexibilidade, dispensa,
penalidades, aditamento contratual, crimes
em matéria de licitação, fraude e as
alterações contratuais vedadas, Licitação e
a Lei de Responsabilidade Fiscal, os
procedimentos e os recursos administrativos
entre outros. Participaram servidores e
vereadores de diversas cidades do Paraná,
Santa Catarina e Rio Grande do Sul. |