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A Proposta de
Emenda à Constituição 119/07, do deputado
Mauro Nazif (PSB-RO), acaba com a imunidade
processual dos deputados e senadores,
mantendo somente a inviolabilidade por
opinião, palavras e votos. De acordo com o
autor, a imunidade que permite ao
parlamentar ser julgado pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) transformou-se em
privilégio. "Tem contribuído para a
impunidade de criminosos que procuram a
proteção do mandato popular para se verem
livres da justiça comum", afirma.
Hoje, o artigo 53 da Constituição Federal
diz que os parlamentares são invioláveis
civil e penalmente por suas palavras,
opiniões e votos e que não poderão ser
presos, salvo em flagrante de crime
inafiançável. Nesse caso, os autos serão
remetidos dentro de 24 horas à Casa
respectiva, para que, pelo voto da maioria
de seus membros, resolva sobre a prisão. "Se
permitirmos que isso perdure, vamos permitir
que o sentimento de impunidade esteja sempre
presente na nossa sociedade", argumenta
Mauro Nazif.
Tramitação
A proposta foi apensada à PEC 470/05, do
deputado Anselmo (PT-RO), que será analisada
pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania quanto à admissibilidade. Caso
aprovada, será submetida a uma comissão
especial, antes de ir ao Plenário para
votação em dois turnos. |