Proposta vai punir vereadores por crime de responsabilidade,

além de garantir a participação popular através dos conselhos

...Fonte:Agência Câmara

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 947/07, da Comissão de Legislação Participativa, que prevê punição por crime de responsabilidade aos vereadores que desviarem bens ou verbas públicas ou contribuírem para que terceiros o façam. Atualmente, somente os prefeitos estão sujeitos a essa punição com prisão que vai de 2 a 12 anos. Pela nova proposta a pena passa a ser reclusão de 4 a 8 anos, para prefeitos e vereadores.

Para os demais casos considerados crimes de responsabilidade dos prefeitos, como deixar de prestar contas anuais da administração financeira do município, as penas passam de detenção de três meses a três anos para reclusão de três a seis anos.

O presidente da Comissão de Legislação Participativa, deputado Eduardo Amorim (PSC-SE), afirma que o principal objetivo do projeto é adequar a legislação brasileira à Convenção das Nações Unidas conta a Corrupção, da qual o Brasil é signatário. O projeto, que altera o Decreto-Lei 201/67, teve origem em sugestão do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (MG).

Conselhos municipais
Com objetivo de garantir a participação popular por meio dos conselhos, o projeto também permite a abertura de processo por responsabilidade aos prefeitos que não implantarem os conselhos municipais previstos em lei federal, não nomearem seus integrantes ou dificultarem seu funcionamento.

Também, permite que o Ministério Público inicie investigação de infração político-administrativa relacionada aos prefeitos. Estabelecendo que a prescrição dos crimes de responsabilidade não ocorrerá durante o exercício da função que permitiu o cometimento do crime até que tenha início o processo criminal, em que serão seguidas as normas do Código Penal para prescrição.

O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e terá de ser votado pelo Plenário.