|
Tramita na
Câmara dos Deputados o Projeto de Lei
947/07, da Comissão de Legislação
Participativa, que prevê punição por crime
de responsabilidade aos vereadores que
desviarem bens ou verbas públicas ou
contribuírem para que terceiros o façam.
Atualmente, somente os prefeitos estão
sujeitos a essa punição com prisão que vai
de 2 a 12 anos. Pela nova proposta a pena
passa a ser reclusão de 4 a 8 anos, para
prefeitos e vereadores.
Para os demais casos considerados crimes de
responsabilidade dos prefeitos, como deixar
de prestar contas anuais da administração
financeira do município, as penas passam de
detenção de três meses a três anos para
reclusão de três a seis anos.
O presidente da Comissão de Legislação
Participativa, deputado Eduardo Amorim (PSC-SE),
afirma que o principal objetivo do projeto é
adequar a legislação brasileira à Convenção
das Nações Unidas conta a Corrupção, da qual
o Brasil é signatário. O projeto, que altera
o Decreto-Lei 201/67, teve origem em
sugestão do Conselho de Defesa Social de
Estrela do Sul (MG).
Conselhos municipais
Com objetivo de garantir a participação
popular por meio dos conselhos, o projeto
também permite a abertura de processo por
responsabilidade aos prefeitos que não
implantarem os conselhos municipais
previstos em lei federal, não nomearem seus
integrantes ou dificultarem seu
funcionamento.
Também, permite que o Ministério Público
inicie investigação de infração
político-administrativa relacionada aos
prefeitos. Estabelecendo que a prescrição
dos crimes de responsabilidade não ocorrerá
durante o exercício da função que permitiu o
cometimento do crime até que tenha início o
processo criminal, em que serão seguidas as
normas do Código Penal para prescrição.
O projeto, que tramita em regime de
prioridade, será analisado pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania e terá
de ser votado pelo Plenário. |