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Câmara analisa a Proposta de Emenda
à Constituição (PEC) 137/07, do
deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que
estende aos servidores públicos com
deficiência física o abono de
permanência. Pela proposta, também
serão beneficiados os servidores
submetidos a atividades de risco,
como os que trabalham em radiologia
ou que lidam com substâncias
radioativas.
Conforme a Constituição de 1988,
fazem jus ao abono os servidores que
completam o tempo de serviço para
aposentadoria - 60 anos de idade e
35 de contribuição, para homens, e
55 anos de idade e 30 de
contribuição, para mulheres -, mas
decidem continuar em atividade. O
abono corresponde ao valor do
desconto da contribuição
previdenciária, que atualmente é de
11% do vencimento básico. O servidor
pode manter o abono até completar a
idade para a aposentadoria
compulsória (70 anos). |
Antecedentes
O abono foi instituído pela Emenda
Constitucional 41/03, com o objetivo de
retardar a aposentadoria dos servidores.
Segundo a análise dos técnicos do Poder
Executivo, o benefício contribui para manter
mais tempo em exercício servidores treinados
e qualificados, o que representa economia de
gastos com o treinamento de eventuais
substitutos.
A Emenda Constitucional 47/05 modificou o
texto anterior para conceder aposentadoria
especial aos portadores de deficiência e aos
que exercem atividades de risco ou em
condições prejudiciais à saúde ou à
integridade física. Entretanto, a Emenda 41
não prevê abono de permanência nesses casos.
"Certamente por um lapso, a nenhum de tais
servidores foi estendido o direito ao abono
pela permanência em atividade, depois de
cumpridos os requisitos para aposentadoria.
Por conseguinte, os poucos que, apesar
disso, retardam sua passagem para a
inatividade, deixam de receber tal parcela,
sendo discriminados em relação aos demais
servidores que a percebem", explica o
deputado.
Isonomia
Paulo Pimenta enfatiza que os servidores com
deficiência ou em atividade de risco, pela
natureza de suas atividades, podem se
aposentar com menos tempo de serviço e de
contribuição. Dessa forma, sua proposta,
além de instituir tratamento isonômico a
esses funcionários, possibilita considerável
economia para os cofres públicos.
Para Pimenta, a proposta atende também aos
interesses da administração pública, porque
evita aumento de despesas com a contratação
de novos servidores para substituírem os
aposentados.
A proposta que está na Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania desde
14/11/2007, aguardando parecer, avaliará a
admissibilidade da mesma. Se aprovada, a PEC
será analisada por uma comissão especial,
antes de ser votada em dois turnos pelo
Plenário. |