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Projeto de Lei 1728/07, do deputado
Carlos Eduardo Cadoca (PMDB-PE), que
torna obrigatória a realização das
consultas populares - referendos e
plebiscitos - no mesmo dia das
eleições esta sendo analisado pela
Câmara dos Deputados. Segundo o
autor da proposta, a vantagem desse
procedimento é a praticidade para o
cidadão, já que cerca de 122 milhões
de pessoas não precisarão se
deslocar às urnas mais de uma vez a
cada dois anos.
Ele também argumenta que a proposta
possibilitará economia de recursos,
uma vez que a realização de
referendo gera gastos com
transportes, urnas e montagem das
seções eleitorais, entre outros.
Cadoca lembra ainda que, no
referendo de 2005, sobre o
desarmamento da população, mais de
1,5 milhão de pessoas foram
contratadas e os gastos do processo
foram avaliados em R$ 270 milhões.
Em sua opinião, esses recursos
poderiam ser investidos em políticas
públicas. |
Consultas populares
Em assuntos de relevância nacional, a lei em
vigor (9.709/98) estabelece que o plebiscito
e o referendo sejam convocados mediante
decreto legislativo, por proposta de pelo
menos 1/3 dos integrantes da Câmara dos
Deputados ou do Senado Federal. A proposta é
encaminhada para a Justiça Eleitoral, que
determina a data da consulta.
Segundo a lei, plebiscito é a consulta
convocada anteriormente à execução da medida
em discussão. Por sua vez, o referendo é
convocado quando a medida já está em vigor.
Ambos devem ser aprovados por maioria
simples, ou seja, por metade mais um dos
eleitores que comparecerem às urnas.
O projeto, que dará nova redação ao artigo
11 da Lei 9.709/98, será analisado pela
Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania e ser votada pelo Plenário. |