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PEC que enxuga
Constituição recebe parecer favorável |
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Conjur |
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Greve de
servidores públicos, incidência de
contribuição social sobre o lucro das
exportações, cortes nos orçamentos dos
estados. Estas matérias podem deixar a
Constituição Federal e, consequentemente, a
pauta do Supremo Tribunal Federal, no que
depender do deputado Regis de Oliveira
(PSC-SP). Ele é autor de uma proposta de
emenda constitucional que pretende enxugar a
Constituição Federal excluindo nada menos
que 189 artigos.
A PEC já recebeu parecer favorável do
relator na Comissão de Constituição e
Justiça da Câmara dos Deputados, Sérgio
Barradas Carneiro (PT-BA). Se aprovada, a
mudança dará maior poder de fogo aos
parlamentares, que poderão legislar sobre um
maior número de assuntos sem a necessidade
de votações expressivas exigidas para a
aprovação de emendas constitucionais. O STF
também terá sua competência reduzida,
ficando responsável apenas por temas ligados
à estrutura do Estado e às garantias
individuais — os únicos que ainda
preencherão os 70 artigos restantes da
Constituição desinchada por Régis de
Oliveira.
O parecer do relator Sérgio Barradas
Carneiro foi dado a favor da PEC 341/09.
apresentou dois substitutivos, que
aperfeiçoam o projeto. Segundo ele, há temas
hoje previstos na Constituição que não têm
natureza constitucional e por isso precisam
ser excluídos. “Isso [o inchaço da
Constituição] diminui a importância da Carta
Magna, relativiza a força dos seus
dispositivos e impede a sua adequação à
realidade”, afirmou no parecer.
O autor da ideia, deputado Regis de
Oliveira, explica que a atual Constituição
Federal nasceu, em 1988, em meio a um trauma
causado pelo desrespeito às garantias
individuais por parte do governo militar,
recém terminado. Por esse motivo, foram
incluídas no texto previsões que não tinham
perfil constitucional. Nessa lista entram
matérias ligadas a esportes, meio ambiente,
política fundiária, ciência, tecnologia,
sistemas financeiro e tributário,
funcionalismo público e população indígena. |
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Com a estabilização política, porém, o
país precisa de mais espaço para tomar decisões. “Precisamos de uma
Constituição material, que tenha apenas a estrutura do Poder — como
princípios de Estado e sistema de governo — e os direitos e
garantias individuais, que são a resistência ao poder. O restante
deve ser regulado por leis, cuja criação é função do Legislativo”,
diz. Ficam, portanto, as cláusulas pétreas, que são imutáveis.
Desde que foi promulgada, com 250 artigos, a Constituição já sofreu
63 emendas — seis delas chamadas “de revisão”. Foram alterados,
suprimidos e acrescentados 90 artigos, 312 parágrafos, 309 incisos e
90 alíneas. Os temas alterados passam pela admissão de cientistas
estrangeiros no país, permissão de participação estrangeira no
capital social de empresas jornalísticas e iluminação pública de
municípios — que poderiam facilmente ser disciplinados em leis.
Entre as propostas de emenda que ainda tramitam no Congresso, o
número é mais assustador. São 1.119 na Câmara dos Deputados e 393 no
Senado Federal. A Câmara já arquivou outros 1.344 projetos desse
tipo.
“Por que dizer na Constituição que o
juiz precisa residir na comarca da qual é titular?”, exemplifica
Regis de Oliveira. Segundo ele, exageros como esse assoberbam as
casas legislativas, que não dão conta de criar leis para
regulamentar tantas previsões. “Devido à falta de regulamentação de
60 a 70 artigos da Constituição, os direitos não podem ser usados.”
É o caso do direito de greve dos servidores públicos. Sem uma lei
regulamentadora, o Supremo Tribunal Federal foi obrigado a aplicar,
em julgamento feito no início do ano, a mesma regra vigente para os
empregados da iniciativa privada. “A participação dos empregados no
lucro das empresas é outro exemplo de direito que não pôde ser usado
devido à falta de uma lei”, afirma.
Outra mudança proposta é o aumento da margem de autonomia dos
estados da federação. Um dos exemplos citados por Regis de Oliveira
é o foro privilegiado de parlamentares, prefeitos e governadores.
“São as cortes estaduais que devem julgá-los, e não o Supremo, que
deve reservar-se à função de corte constitucional”, afirma. “O
Supremo terá que mudar algumas posições.”
Pela proposta, os artigos excluídos,
porém, não perderão a eficácia imediatamente. “Enquanto não forem
editadas leis que substituam os dispositivos, a Constituição atual
continua em vigor”, diz Oliveira. “Caso a proposta seja rejeitada,
teremos que continuar a regulamentar os artigos. Não adianta o
assunto apenas estar declarado na Constituição.”
Alguns questionamentos já surgiram em relação ao projeto. Há quem
acredite que tantas mudanças só passariam com a convocação de uma
nova Assembleia Nacional Constituinte. “Não vejo necessidade, já que
não se está alterando nada, mas apenas tirando o que não é
constitucional para que seja confirmado em leis complementares”,
explica o autor da proposta. Segundo ele, o rito de aprovação de
leis complementares também garante a segurança das normas já
estabelecidas, uma vez que exige a maioria dos votos dos
parlamentares de ambas as casas do Congresso. “Estão achando que
quero fazer uma minirreforma constitucional. Se é possível mudar um,
dois, três artigos, por que não 200? Não se pode medir isso com uma
trena.”
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