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Os governos
federal, estaduais e municipais estão
proibidos pela legislação eleitoral, a
partir deste sábado (3), de veicular
qualquer tipo de propaganda que possa ser
caracterizada como publicidade favorável às
administrações. A regra se aplica ao uso de
símbolos, veiculação de publicidade e
logomarcas em veículos de comunicação,
placas, materiais impressos e sites
oficiais.
A proibição vai até o dia 3 de outubro, data
do primeiro turno das eleições, ou 31 de
outubro, se houver segundo turno. Segundo o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as
exceções são para os casos em que a
publicidade oficial representa serviço
público indispensável, como anúncios em
casos de catástrofe ou de saúde pública.
Para se prevenir contra representações na
Justiça, o governo federal iniciou uma série
de reuniões de orientação com técnicos de
ministérios e órgãos da administração
pública um mês antes da vigência da lei.
As reuniões obedecem a uma instrução
normativa expedida pelo ministro Franklin
Martins (Secretaria de Comunicação) em março
passado. O documento relaciona os tipos e
circunstâncias em que a publicidade oficial
é vetada pela lei.
O texto determina ainda a suspensão, durante
o período eleitoral, de “toda e qualquer
forma de aplicação da marca ‘Brasil, um país
de todos’”. Em outro trecho, o documento
estabelece que as placas de projetos de
obras “devem ser alteradas para exposição
durante o período eleitoral”.
Em um dos tópicos, o texto explica que
placas de obras ou de projetos de obras
correspondem a "painéis, outdoors, adesivos,
tapumes e quaisquer outras formas de
sinalização que cumpram função de
identificar ou divulgar obras e projetos de
que participe a União, direta ou
indiretamente” como exemplos vedados pela
legislação eleitoral.
Segundo a assessoria de comunicação do
Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes (Dnit), um dos órgãos federais
com maior número de placas com a marca
oficial do governo, a fiscalização do
cumprimento da lei é feita pelos próprios
técnicos do órgão, durante vistoria de
obras.
Apenas pelo Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC), o Dnit tem 1.579
contratos para obras e projetos em 57 mil
quilômetros de rodovias pavimentadas em
todos os estados do país e no Distrito
Federal. Nem todos os contratos, porém, são
referentes a obras –alguns são de projetos
ou consultoria.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou
ao G1 alguns casos recentes de consultas
feitas sobre publicidade. Uma campanha de
doação de medula patrocinada pelo Instituto
Nacional do Câncer (Inca) foi aprovada pelo
tribunal. Já a publicidade sobre ações do
Projeto Rondon foram vetadas.
Denúncias
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebe
denúncias sobre casos de propaganda oficial
irregular. O trâmite desses processos é
semelhante ao de representações por
propaganda eleitoral antecipada ou irregular
de candidatos.
Segundo a assessoria jurídica do tribunal,
as denúncias recebidas são distribuídas a
relatores, que podem notificar o órgão que
eventualmente viole a legislação. O órgão
apresenta defesa e o caso vai a julgamento.
Em caso de condenação, a legislação prevê
multas que variam de 5 Unidades Fiscais de
Referência (R$ 5,30) a 100 mil (R$ 106 mil).
O TSE só cuida dos casos de propaganda
irregular da União. Os casos envolvendo
estados e municípios são julgados pelos
tribunais regionais eleitorais.
Outras restrições
A legislação eleitoral veda ainda outras
práticas durante os três meses que antecedem
o primeiro turno da eleição, como a
transferência voluntária de recursos da
União para estados e municípios. A exceção é
para os casos de situações de emergência e
calamidade pública.
Também estão suspensas a partir deste sábado
a nomeação, contratação, remoção,
transferência, exoneração ou demissão de
servidor sem justa causa. A regra vale até a
posse dos eleitos. Segundo o TSE, porém,
está liberada a realização de concursos
públicos e nomeação de aprovados em
concursos homologados até este sábado.
Nomeações e exonerações de pessoal em cargo
comissionado ou para funções no Poder
Judiciário, Ministério Público, Tribunais ou
Conselhos de Contas e dos órgãos da
Presidência também são permitidos. |