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O
vice-presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), ministro Ayres Britto, negou liminar
em Ação Cautelar (AC 2654) proposta pelo
deputado federal João Alberto Pizzolatti
Júnior (PP-SC), com o objetivo de suspender
os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça
de Santa Catarina nos autos da Apelação
Cível 06.011311-6, que confirmou sentença de
primeira instância, condenando o deputado
com base na Lei de Improbidade. Ele foi
denunciado pelo Ministério Público estadual
por irregularidades na contratação, pela
prefeitura de Pomerode (SC), da empresa
Pizzolatti/Urbe, da qual o deputado é sócio.
A ação do deputado pretendia garantir efeito
suspensivo à condenação até que o STF
julgasse o Recurso Extraordinário
apresentado por sua defesa, de modo a
assegurar o registro de sua candidatura, sem
considerar os efeitos da Lei Complementar
135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Além de recorrer ao STF, os advogados do
deputado apresentaram também,
simultaneamente, Recurso Especial que foi
julgado e negado pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ).
Na decisão, o ministro Ayres Britto afirma
que não está totalmente convencido da
possibilidade de concessão do efeito
suspensivo por decisão monocrática, ao
analisar uma decisão de colegiado. “Se não é
qualquer condenação judicial que torna um
cidadão inelegível, mas unicamente aquela
decretada por um ‘órgão colegiado’, apenas o
órgão igualmente colegiado do tribunal ad
quem é que pode suspender a
inelegibilidade”, afirma o ministro em seu
despacho.
O ministro também argumenta que o pedido de
liminar não atende os requisitos de
plausibilidade jurídica do pedido (fumus
boni juris) e do perigo da demora na
prestação jurisdicional (periculum in mora).
“A decisão proferida pelo Tribunal de
Justiça do Estado de Santa Catarina está
embasada em elementos que estariam a
comprovar diversas e graves irregularidades
praticadas pelo postulante nos procedimentos
licitatórios levados a efeito pelo município
de Pomerode/SC.”
Ayres Britto ressalta, ainda, que o deputado
não foi condenado unicamente com base em sua
condição de parlamentar, que já era sócio de
empresa, mas que o acórdão impugnado
considerou a participação individualizada
nos atos de improbidade administrativa.
Por fim, ao negar a liminar, diz que “para
se chegar a conclusão diversa da adotada
pela instância de origem, faz-se necessário
o reexame do conjunto fático-probatório dos
autos. Providência vedada pela Súmula 279 do
Supremo Tribunal Federal”. |