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A deputada
estadual de Goiás, Isaura Lemos (PDT),
conseguiu suspender no Supremo Tribunal
Federal (STF) os efeitos da condenação
imposta pela 1ª Vara da Fazenda Pública de
Goiânia. O ministro Dias Toffoli concedeu
liminar que determinou a remessa de recurso
extraordinário para que a Suprema Corte
analise se a condenação – que foi confirmada
pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
– é válida ou não.
Na quinta-feira (1º), o ministro Gilmar
Mendes concedeu liminar que suspendeu o
efeito da Lei da Ficha Fimpa para o senador
Heráclito Fortes (DEM-PI), condenado pelo
Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) por
usar publicidade institucional para promoção
pessoal quando era prefeito de Teresina,
entre 1989 e 1993.
No caso da deputada, o ministro Dias Toffoli,
entendeu que ela não foi condenada por órgão
colegiado, mas por juízo de primeiro grau,
quando já era titular de foro específico – o
Tribunal de Justiça -, em razão do mandato
parlamentar. “Em sendo assim, não há de ser
falar em apreciação específica da
inelegibilidade, mas da suspensão dos
efeitos da decisão sobre a qual incide o
recurso extraordinário [decisão do TJ-GO]“,
ponderou o ministro.
O relator ressaltou que a liminar deferida
apenas reconhece, indiretamente, que a
decisão do TJ-GO, que validou a sentença do
juiz de primeiro grau (decisão
monocrática),”não poderá ser utilizada para
os fins da declaração de incompatibilidade
da situação jurídica da requerente com o
exercício do ius honorum (direito de
postular e ser eleito) ” .
Dias Toffoli também salientou a necessidade
de avaliar a “adequação da Lei Complementar
nº 135/2010 [Lei da Ficha Limpa] com o texto
constitucional”, na medida em que “é matéria
que exige reflexão, porquanto essa norma
apresenta elementos jurídicos passíveis de
questionamentos absolutamente relevantes no
plano hierárquico e axiológico”. |